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Cosméticos

 

Comunicação Prévia - Como Regularizar Produtos Descartáveis

Resolução nº 10, de 21 de outubro de 1999
Estabelece que os absorventes descartáveis de uso externo e intravaginal, as hastes flexíveis e as escovas dentais, destinados ao asseio corporal, ficam isentos de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, porém sujeitos ao regime de vigilância sanitária, ficando sua comercialização condicionada à COMUNICAÇÃO PRÉVIA, por escrito, à Gerência Geral de Cosméticos, de acordo com o disposto nas Portarias MS nº 1.480/90 e SVS 97/96, para absorventes higiênicos descartáveis e escovas dentais, respectivamente.

Portaria nº 1.480, de 31 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as Normas e Requisitos Técnicos, a que ficam sujeitos os produtos absorventes higiênicos descartáveis de uso externo e intravaginal, destinados ao asseio corporal (absorventes higiênicos de uso externo e intravaginal, absorventes de leite materno e fraldas para bebês e adultos).

Portaria nº 97, de 26 de junho de 1996
Dispõe sobre as Normas e Requisitos Técnicos, a que ficam sujeitos as escovas dentais, com ou sem pigmentos ou corantes nas cerdas.


Declaração de Exportação
- Produtos Descartáveis

Para solicitar a Declaração, a empresa deve protocolar requerimento informando o país (ou países) para onde está exportando, anexando cópia do protocolo de Comunicação Prévia de Comercialização do Produto, conforme determina a Resolução nº 10, de 21 de outubro de 1999.

Modelo da Declaração (word)

 
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