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Informes
Técnicos
Informe Técnico nº 17, de 19 de janeiro de 2006
Assunto: Considerações sobre o Uso do Edulcorante Aspartame em
Alimentos
A Anvisa tem recebido solicitações de esclarecimento sobre uma mensagem
eletrônica que circulou durante o ano de 1999, supostamente escrita
pela Dra. Nancy Markle e baseada em um discurso realizado durante
uma Conferência Mundial do Meio Ambiente. Tal discurso atribuiu
ao aspartame a ocorrência de inúmeras doenças ou sua possível
relação com o desenvolvimento de doenças, como esclerose múltipla,
mal de Parkinson, câncer, fibromialgia, espasmos, dores musculares,
formigamento nas pernas, câimbras, vertigem, tontura, dor de cabeça,
zumbido no ouvido, dores articulares, depressão, ataques de ansiedade,
fala atrapalhada, visão borrada ou perda de memória.
Em
2005 foi noticiado um estudo realizado pela Fundação Européia
de Oncologia e Ciências Ambientais “B. Ramazzini”, em Bolonha,
Itália, cujos dados mostram que o aspartame pode induzir linfomas
e leucemias em ratos.
Diante
desse contexto, e à luz das informações sobre a segurança sanitária
dos aditivos e a legislação atual que dispõe sobre o uso de edulcorantes
em alimentos, faz-se as considerações seguintes.
Aspartame
O
aspartame é um aditivo alimentar com as funções de edulcorante
– “substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao
alimento”, e de realçador de sabor – “substância que ressalta
ou realça o sabor/aroma de um alimento”, conforme a Portaria
SVS/MS nº 540 de 1997.
Quimicamente,
o aspartame é uma molécula composta por dois aminoácidos (L-fenilalanina
e L-aspártico), ligados por um éster de metila (metanol).
A
fenilalanina é um aminoácido essencial, sendo encontrado em muitos
alimentos, principalmente no leite e seus derivados. Os indivíduos
portadores de uma deficiência rara, denominada fenilcetonúria,
não são capazes de metabolizar esse aminoácido, e por isso devem
restringir a ingestão de alimentos e produtos que contenham fenilalanina,
bem como evitar o consumo de produtos contendo aspartame. Os produtores
de alimentos com esse edulcorante em sua composição devem inserir
no rótulo a advertência de que o produto “CONTÉM FENILALANINA”,
em atendimento à Portaria
SVS/MS nº 29 de 1998.
Com
relação ao aminoácido L-aspártico, não pode haver restrições à
sua ingestão, pois o mesmo está presente em alimentos protéicos,
os quais fazem parte da dieta normal de qualquer indivíduo.
Quanto
ao metanol, existe sem dúvida a preocupação referente à sua toxidez
como substância química isolada. No entanto, esse composto não
se encontra presente apenas no aspartame. Em frutas cítricas,
tomate e seus derivados, o metanol se apresenta em altos teores
e, quando ingerido, é metabolizado naturalmente pelo organismo.
A quantidade de metanol liberada pela digestão do aspartame é
muito pequena, e mesmo doses elevadas, equivalentes à ingestão
diária aceitável para o aditivo, resulta no consumo de metanol
200 vezes inferior à dose considerada tóxica ao ser humano.
O
aditivo aspartame foi avaliado toxicologicamente pelo JECFA em
1981, recebendo a IDA numérica de 40 mg/Kg de peso corpóreo, o
que significa que a ingestão diária aceitável para uma criança
de 30 Kg é de 1200 mg de aspartame, enquanto para um adulto de
60 kg é o dobro: 2400 mg. Informações químicas e toxicológicas
do aspartame podem ser consultadas no sítio eletrônico do JECFA.
Legislação
Atual
A
legislação brasileira sobre aditivos alimentares é positiva, e
como tal estabelece que um aditivo somente pode ser utilizado
pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido
em legislação específica, com as respectivas funções, limites
máximos e categorias de alimentos permitidas. O que não constar
da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos.
Os
limites de uso dos edulcorantes em alimentos constam da Resolução
- RDC nº 3, de 2 de janeiro de 2001. Vale ressaltar que os
limites máximos dos aditivos alimentares têm por base, dentre
outros dados científicos, o parâmetro toxicológico da ingestão
diária aceitável definida pelo JECFA e os dados de dieta alimentar
fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, correspondentes aos alimentos em que o aditivo está autorizado.
De acordo com a referida legislação, o aspartame pode ser utilizado
nas categorias de alimentos e nos limites máximos de uso apresentados
a seguir.
Categorias
de alimento |
Limite
máximo de uso
(g/100g
ou g/100mL) |
| Alimentos
e bebidas para controle de peso |
0,075 |
| Alimentos
e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares |
0,075 |
| Alimentos
e bebidas para dietas com restrição de açúcares |
0,075 |
| Alimentos
e bebidas com informação nutricional complementar |
0,075 |
| Alimentos
e bebidas com reduzido teor de açúcares |
0,056 |
| Goma
de mascar |
0,400 |
A
Resolução
- RDC nº 24, 15 de fevereiro de 2005, autoriza o uso desse
edulcorante no limite máximo de 0,6 g/100g para suplementos vitamínicos
e ou minerais.
O
aspartame também tem uso autorizado como realçador de sabor para:
gomas de mascar, limite de 0,25 g/100 g, Resolução
nº 387/1999 e Resolução
- RDC nº 1/2001; cremes vegetais e margarinas, limite de 0,075
g/ 100g, Resolução
- RDC nº 23/2005; e bebidas à base de soja prontas para o
consumo, limite de 0,03 g/100 g, Resolução
- RDC nº 25/2005.
As legislações citadas podem ser consultadas no sítio eletrônico
da Anvisa: clicando em “Áreas de atuação” – “Alimentos” – “Legislação”
– “Legislação específica da área por assunto” – “Aditivos
alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia”.
Segurança
de Uso
O uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos,
em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito
desejado. É proibido o uso de aditivos em alimentos quando houver
evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo
pelo homem. Esses e outros princípios constam da Portaria
SVS/MS nº 540/97 – Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares
– definições, classificação e emprego.
Existe um consenso entre diversos comitês internacionais
considerando o aspartame seguro. Vale ressaltar que a segurança
dos aditivos é primordial. Antes de ser autorizado o seu uso em
alimentos, o aditivo deve ser submetido à adequada avaliação toxicológica.
Os aditivos alimentares devem ser mantidos em observação e reavaliados
quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso. As
autoridades competentes devem ser informadas sobre dados científicos
atualizados do assunto em questão.
Com
o intuito de esclarecer o consumidor, a Diretoria de Alimentos
e Toxicologia da Anvisa, com o apoio do ILSI-Brasil, promoveu
em 29 de outubro de 1999 um encontro de especialistas das áreas
de toxicologia de alimentos, bioquímica, endocrinologia e neurologia,
de instituições de pesquisa nacional (Associação Nacional de Diabéticos
e Associação Brasileira de Endocrinologia, entre outras; de Universidades;
da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição – SBAN; Instituto
de Defesa do Consumidor – IDEC), Argentina e do Reino Unido, para
discutir aspectos associados à segurança de uso do aspartame.
A partir das discussões, foi elaborada uma relação de perguntas
mais freqüentes, que pode ser acessada no site da Anvisa: na sessão
“Perguntas
Freqüentes”.
Com relação ao estudo desenvolvido pela Fundação “B.
Ramazzini”, na Itália, sobre a possível associação entre o consumo
de aspartame e a indução de câncer em ratos (linfomas e leucemias),
cujos resultados foram publicados na European Journal of Oncology,
informamos:
1. Os
resultados apresentados ainda devem ser confirmados antes que
a Autoridade Européia de Segurança Alimentar – EFSA – proceda
à reavaliação dos riscos associados ao aspartame, conforme comunicado
da Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Alimentos – AFSSA.
De acordo com a EFSA, não é apropriado sugerir mudanças na dieta
dos consumidores com base nessa pesquisa.
2.
A Gerência Geral de Alimentos - GGALI solicitou oficialmente
à Fundação “B. Ramazzini” uma cópia da publicação do estudo,
tendo sido atendida.
3. O
tema foi submetido à CTA, nas suas 14ª e 15ª reuniões ordinárias,
cujas considerações são reproduzidas a seguir:
- Ainda
não existem dados estatísticos que comprovem a relação direta
entre o desenvolvimento das mencionadas doenças e o consumo de aspartame.
- Trata-se
de um estudo recente em que os dados não são suficientes por
enquanto, e, portanto, o mesmo não pode ser considerado conclusivo.
Contudo, esse estudo lançou um alerta e contribui para ampliar
a discussão científica sobre o tema, remetendo para a necessidade
de mais publicações sobre outras pesquisas que deverão ser desenvolvidas.
- Uma
nova avaliação toxicológica e de resíduos de aspartame poderá
ser realizada pelo JECFA, mediante sua inclusão na lista de
prioridades para avaliação e ou reavaliação de substâncias,
desde que sejam apresentados novos dados científicos.
- Ao
final das discussões junto à CTA e à luz do conhecimento atual
não existem razões de saúde pública, com base científica, para
a adoção de uma medida sanitária relativa à proibição de aspartame
em alimentos ou recomendação de mudança na dieta da população
pela Anvisa.
Siglário:
- JECFA (Joint
FAO/WHO Expert Committee on Food Additives): Comitê científico
internacional de especialistas que avalia a inocuidade de aditivos
alimentares, estabelecendo princípios para avaliação, IDA
e especificações relativas à pureza dos aditivos.
- IDA (Ingestão
Diária Aceitável): Estimativa da quantidade da substância no alimento
ou bebida, expressa em base de peso corpóreo, que pode ser ingerida
diariamente por toda vida sem risco apreciável; é estabelecida
em unidades de miligrama por kg de peso corpóreo (mg/Kg p.c.).
-
CTA (Câmara Técnica de Alimentos): Fórum formado por especialistas
de notório saber, os quais fornecem suporte técnico à Gerência
Geral de Alimentos da Anvisa. A CTA foi instituída por meio da
Resolução
- RDC nº 116, de 8 de junho de 2001, e seu Regimento Interno
consta da Resolução
RDC nº 191, de 18 de julho de 2003.
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