Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 

Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Envie para um amigo

Brasília, 3 de novembro de 2003 - 17h15
Empresas com autorização de prestadora de serviços e de armazenagem de mercadorias em Portos, Aeroportos e Fronteiras

Estão disponíveis as listas de empresas que possuem autorização de funcionamento de prestadora de serviços (PDF) e de armazenagem de mercadorias (PDF) sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. Esse controle é importante para conhecer o universo de empresas envolvidas com práticas que podem interferir direta ou indiretamente na saúde individual ou coletiva.

PORTOS:

Controle
sanitário
na costa
brasileira é intensificado

As prestadoras de serviços devem obedecer o Regulamento Técnico da RDC 345/02 (PDF), que define as responsabilidades para com a autoridade sanitária, com destaque para as empresas que operam a desinsetização e desratização de meios de transportes e instalações físicas, a oferta de água potável para consumo humano, o manuseio de resíduos sólidos e outros serviços previstos na Resolução.

O Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias sob Vigilância Sanitária está disposto na RDC 346/02 (PDF) e define os instrumentos de controle e as Boas Práticas a serem cumpridas pelas empresas de armazenagem em recintos alfandegados ou não, instalados em portos, aeroportos e fronteiras, no território nacional. No Regulamento ainda foi instituída a possibilidade da Certificação de Boas Práticas de Armazenagem às empresas interessadas em destacar-se dentro do parque de oferta de prestação de serviços.

O endereço permanente de acesso às empresas que possuem autorização de funcionamento de prestadora de serviços e armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária é a seção "Portos, Aeroportos e Fronteiras".

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa