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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 24 de setembro de 2004 - 10h30
Regulamento torna obrigatórias boas práticas em lanchonetes e restaurantes

Medida atinge também cantinas, cozinhas industriais e padarias, que serão obrigadas a capacitar funcionários. Multas para infratores chegam a R$ 1,5 milhão

A iniciativa é inédita no País e promete mais segurança e saúde para os consumidores de alimentos preparados em restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês e cozinhas industriais e institucionais. O primeiro regulamento nacional sobre boas práticas para serviços de alimentação vai contribuir para melhorar as condições higiênicas e sanitárias desses locais. A medida foi editada pela Anvisa. Os estabelecimentos comerciais têm 180 dias – contados desde 16 de setembro de 2004 – para se adequarem ao regulamento, que inclui exigências como a capacitação de funcionários e a presença de manuais de boas práticas nos locais. As multas para os infratores são bem salgadas, variando de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

(clique na imagem para ampliá-la)

O regulamento é resultado de um ano de discussões, coordenadas pela Anvisa, entre os diversos setores envolvidos, como associações de empresas, entidades de defesa dos direitos do consumidor, instituições das áreas de educação e saúde, e órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária. Mais de 50 instituições apresentaram propostas ao texto.

“É a primeira vez que se cria uma normatização federal desse tipo”, diz o gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Cleber Ferreira. “Já existiam códigos municipais e estaduais para fiscalização dos alimentos vendidos em restaurantes e afins, mas agora definimos padrões nacionais que irão uniformizar tanto os procedimentos da produção quanto da fiscalização”, afirma Ferreira.

De acordo com o texto, as boas práticas em locais onde se vendem refeições devem abranger quesitos como a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado.

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As Informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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