| Brasília,
14 de novembro de
2008 - 16h30
Alimento
para atletas: Anvisa propõe regulamentação
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A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) está propondo novas regras para os alimentos
destinados a atletas. A Consulta
Pública nº 60 (PDF),
aberta nesta sexta-feira (14), apresenta um novo conceito
para esta categoria de alimentos, além de regulamentar
o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína.
A Anvisa propõe que a categoria de alimentos
atualmente denominada “alimentos para praticantes
de atividade física” passe a ser chamada
de “alimentos para atletas”.“A evolução
do conhecimento científico sobre nutrição
indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas
por pessoas que pratiquem exercício físico
de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo
ou de competição”, explica a diretora
da Anvisa, Maria Cecília Brito. |
A diretora da Agência faz, ainda, um alerta para
as pessoas que praticam atividade física para promoção
da saúde, recreação ou estética.
“Essa parcela da população não
deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação
de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada
é suficiente e recomendável para atender as
necessidades nutricionais destes indivíduos”,
afirma Brito.
Outra novidade proposta pela Agência é a proibição
da comercialização dos aminoácidos
de cadeia ramificada, permitidos pela atual Portaria 222/98,
por não haver comprovação de resultado
dos efeitos prometidos, o fornecimento de energia. A Consulta
Pública prevê, também, que o “suplemento
protéico para atletas” e o “suplemento
alimentar para atletas em situações especiais”
substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos
e alimentos compensadores, respectivamente.
Pack e Rotulagem
A comercialização de produtos na forma pack
foi incluída na proposta de regulamentação
da Anvisa com requisitos de composição e rotulagem
específicos. O pack permite a associação
de produtos em porções individuais, envasados
em uma mesma embalagem.
Pela Consulta Pública, esta associação
está permitida apenas para as subcategorias de repositor
energético para atletas e suplemento protéico
para atletas. “Apesar de acondicionados na mesma embalagem,
cada produto que compõe o pack deverá ser
registrado individualmente”, complementa Maria Cecília
Brito, diretora da Anvisa.
Em relação à rotulagem destes alimentos,
as empresas deverão colocar a designação
do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do
tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos
enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em
destaque e negrito, as seguintes frases de advertência:
“Este alimento é destinado exclusivamente
a atletas sob recomendação de nutricionista
ou médico e não substitui uma alimentação
equilibrada” e “Este produto não
deve ser consumido por crianças, gestantes idosos
e portadores de enfermidades”.
Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos
deverão apresentar nos rótulos o seguinte
dizer: “O consumo deste produto nas provas de
longa duração deve obedecer à orientação
de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser
prejudicial à saúde do atleta”.
A frase “O consumo deste produto acima da recomendação
diária, sem a orientação de nutricionista
ou médico, pode ser prejudicial à saúde
do atleta” deverá constar nos suplementos
de creatina.
Contribuições
A Consulta Pública 60 fica aberta por sessenta dias
para contribuições. As sugestões podem
ser enviadas, até o dia 12 de janeiro de 2009, para
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Gerência-Geral de Alimentos, no endereço
postal SIA trecho 5 área especial 57, caixa postal:
11617; pelo endereço eletrônico: cp60.alimentos@anvisa.gov.br
ou pelo fax: (61) 3448 – 6274 / 3462 - 5315
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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