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Brasília,
18 de agosto de 2009 - 17h15
Anvisa
anuncia novas regras para farmácias e drogarias
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A
venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá
garantir o direito do cidadão à orientação
farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas
Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta
terça-feira (18). A resolução
RDC 44/09 (PDF)
da Anvisa reforça as regras para o comércio
de medicamentos e a prestação de serviços
nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas
por interpretações pessoais de comerciantes
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amparados
por leis municipais e estaduais. É o fim da venda,
entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.
A
partir de agora o comércio pela internet terá
normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as
farmácias
deverão existir fisicamente e estarem abertas ao
público. Além disso, só serão
aceitos endereços “.com.br”. As farmácias
e drogarias que quiserem comercializar medicamentos
por
via remota informarão em seu endereço na
internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico
de plantão para atendimento ao usuário.
Além
disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas
sanitários da Anvisa que ficarão à disposição
do internauta.
De
acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é
preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso
os serviços farmacêuticos devem cumprir o
seu papel de prover o usuário com informações
corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A
farmácia é um estabelecimentos diferenciado,
não se pode banalizar esse ambiente com produtos
que não têm relação com o seu
objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma
armadilha para
consumir produtos que envolvem riscos”, explicou
Raposo.
Segundo
o diretor-presidente, a sociedade também ganhará
com estabelecimentos que ofereçam uma atenção
farmacêutica mais adequada aos usuários de
medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica
poderá ser oferecida como um serviço.
Essa orientação contempla o monitoramento
de parâmetros
fisiológicos e bioquímicos de pessoas que
utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá,
por exemplo, monitorar a pressão arterial de um
cidadão
para saber se a medicação para controle da
pressão arterial está fazendo efeito. A
Atenção
Farmacêutica inclui, ainda, a administração
de medicamentos injetáveis e inalatórios
e o atendimento domiciliar, para a realização
dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro
serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos
é a perfuração de orelha (lóbulo
auricular) para a colocação de brincos. Isso
vai permitir que o procedimento seja feito em condições
seguras para o usuário.
A Resolução
determina, ainda, que os medicamentos não poderão
mais ficar ao alcance das mãos do usuário
em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos
isentos de prescrição médica
deverão
ficar atrás do balcão para que o usuário
faça a solicitação ao farmacêutico
e receba o produto com a orientação necessária.
As únicas exceções são os
medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica
e sujeitos a notificação simplificada
(ex. Água
Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio,
etc).
Veja
quais são os medicamentos que podem ficar ao alcance
do consumidor (PDF).
Os
medicamentos isentos de prescrição podem
ser adquiridos sem a apresentação da receita
do médico,
mas isso não significa que eles sejam isentos de
risco. Por isso é importante o cidadão receber
as orientações do profissional farmacêutico
no momento da aquisição.
Conheça os principais pontos da RDC 44/09
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Lista
de produtos
Somente
produtos relacionados à saúde poderão
ser comercializados em farmácias e drogarias.
A lista inclui plantas medicinais, cosméticos,
produtos de higiene pessoal, produto de saúde
para uso por leigo e algumas categorias.
Saiba quais produtos podem
ser comercializados (PDF)
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Serviços |
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Atenção
farmacêutica:
• Parâmetros fisiológicos: pressão
arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia
capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar. |
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Perfuração
de lóbulo auricular (colocação
de brinco)
•
Deverá ser feita com aparelho específico
para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de
agulhas de aplicação de injeção,
agulhas de suturas e outros objetos para a realização
da perfuração. |
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Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas
ao público, com farmacêutico responsável
presente durante todo o horário de funcionamento,
podem realizar a dispensação de medicamentos
solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile
(fax) e internet.
• Fica vedada a comercialização
de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados
por meio remoto.
• Todos os pedidos para dispensação
de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser
registrados. |
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Medicamento atrás do
balcão
• Os medicamentos deverão permanecer
em área de circulação restrita
aos funcionários, não sendo permitida
sua exposição direta ao alcance dos
usuários do estabelecimento.
• Placa na área destinada aos medicamentos:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS.
EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM
O FARMACÊUTICO” |
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa |