Remédio Bom e Barato
Gonzalo Vecina Neto
A entrada em vigor da Lei
dos Genéricos, no dia 10 de agosto, deu ao Ministério da Saúde a possibilidade
de oferecer ao cidadão que precisa de medicamentos o acesso a um mercado
mais justo para sua saúde e seu bolso.
Com a regulamentação da Lei
9.787/99 estão criadas as condições para o aparecimento na prateleira
da farmácia de um produto com características específicas, voltadas
ao benefício de quem necessita fazer uso de remédio bom e barato.
A nova lei faz surgir o segmento
dos medicamentos genéricos. Genéricos são produtos vendidos pelo nome
de seu princípio ativo, com características farmacológicas exatamente
iguais a de marcas tradicionais e eficazes que copiam e preços com redução
estimada em até 40%. Constituem-se, por isso, numa excelente opção na
hora compra.
A garantia da qualidade será
dada pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVS). Ao pedir o registro de um medicamento candidato a
genérico na ANVS, os laboratórios deverão apresentar testes fundamentais
para equiparação de qualidade a um produto consagrado. Os testes de
bioequivalência comprovarão se o genérico tem absorção no organismo
humano exatamente igual ao medicamento que copia.
Uma vez constatadas essas
características, o produto será considerado intercambiável com o medicamento
de referência que copia. A ANVS publicou por ocasião da regulamentação
uma lista com 99 produtos de referência que já podem começar a ser copiados.
Outras listas serão publicadas até o final do ano. Constatada a intercambialidade,
o medicamento receberá a chancela do Ministério da Saúde e irá para
o comércio com a frase "genérico de acordo com a Lei 9.787"
estampada no rótulo.
A outra vantagem dos genéricos,
o preço baixo, é conseqüência natural de uma peculiaridade intrinseca.
Enquanto cópia de um medicamento já estabelecido, esse produto não agregará
em seu custo final gastos com pesquisas. O desenvolvimento de uma nova
droga custa hoje US$ 400 milhões em investimentos que duram em média
10 anos. Como também não possui marca ou nome fantasia, o genérico fica
desonerado de gastos com publicidade. A economia para o fabricante é
dupla, o que acaba se refletindo no preço final do remédio. Nos Estados
Unidos, onde a fatia de mercado dos genéricos chega a 40%, a diferença
de preço com relação aos remédios de marca chega a 30%.
A ANVS já começou a receber
pedidos de registro dos novos genéricos, o que é apenas o início da
evolução para uma realidade em que as farmácias possam oferecer uma
grande variedade desses produtos e seu preço influencie o mercado.
As condições estão criadas.
O Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pelo consumo de 25% dos
medicamentos produzidos no Brasil, comprará preferencialmente genéricos.
A Lei 9.787 também obriga fabricantes de remédios de marca a informarem
no rótulo de seus produtos, em tamanho no mínimo 50% correspondente
à denominação fantasia, o nome do princípio ativo. É mais uma maneira
de dar ao consumidor a possibilidade de procurar uma alternativa ao
medicamento prescrito.
Além disso, médicos e farmacêuticos
terão papel importante na consolidação da lei. Os primeiros, abrindo
o leque de opções ao paciente na hora da prescrição, e os farmacêuticos
orientando a escolha no balcão da farmácia dentro dos limites da receita.
Ao regulamentar e fazer cumprir
a Lei dos Genéricos o ministério busca tornar mais acessível ao cidadão
um tratamento médico de boa qualidade, sem o qual qualquer outro esforço
no sentido de bem assistir à saúde da população pode ficar comprometido.
Gonzalo Vecina Neto
Diretor-presidente da Anvisa
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