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Brasília, 6 de maio
de 2002 - 11h40
Anvisa
tem o objetivo de prevenir e não de punir
A Anvisa vem
trabalhando para propagar sua missão principal que é
Proteger e promover a saúde, garantindo a segurança
sanitária de produtos e serviços. Infelizmente,
para cumpri-la é preciso, muitas vezes, advertir, punir
e utilizar o poder da instituição. Entretanto, a
filosofia da Agência não é essa. O objetivo
é de prevenção, orientação,
educação. A Procuradoria da Anvisa disponibiliza
o artigo A Anvisa e o Poder de Polícia
que sintetiza essa filosofia.
A
Anvisa E O PODER DE POLÍCIA
Lourdes
Frazão
O poder de
polícia, como atributo do Estado, tem função
reguladora dos direitos individuais e coletivos para garantir
a estes absoluta predominância sobre aqueles. Impõe-se
dentro da lei sendo, portanto, o seu exercício limitado
ao permissivo que o acompanha para balizar a ordem econômica
e social.
Conquanto
a sua aplicação tenha obtido feições
diversas e sofrido distensões ao longo da evolução
das relações sócio-econômicas desde
a Idade Média e durante todo o período feudal, onde
coexistiam duas ordens a serem defendidas, a boa ordem social
(poder do príncipe) e a boa ordem moral e religiosa (poder
do clero), guarda ainda esse poder uma subliminar essência
das regras absolutistas daquele período, onde prevalecia
a vontade do príncipe ou da autoridade eclesiástica.
Aquela similaridade
remanesce como traço, diga-se de passagem, apenas no que
tange a sua imposição vertical, como poder do Estado,
embora regrado, na visão moderna, aos limites de uma lei
cuja discussão comportou a participação popular
através de seus representantes no Parlamento. Galgado a
atributo do direito público, coercitivo e limitante do
direito individual, esse ajuste é fundamental à
sobrevivência dos direitos da coletividade. Maior evidência
se tem da necessidade da imposição de limites quanto
se trata da saúde - campo vastíssimo e fecundo a
que se proliferem ações de entidades privadas operantes
nesse setor, objetivando antes o lucro em detrimento das boas
práticas desenvolvidas sob o primado da consciência
e da ética como pressupostos à garantia desse bem
inestimável.
A evolução
natural da sociedade legitima a atividade estatal nesse sentido,
quer por ações concretas, como as intervenções,
injunções e operações materiais preventivas
ou repressivas, quer abstratas, por via de regulamentos e atos
administrativos em geral. No Brasil, o Poder de Polícia
como ação do poder público em defesa do primado
constitucional de defesa da saúde como bem maior e direito
de todos, se vem exercendo através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, uma autarquia especial e
atípica criada pela Lei nº 9.782/99, para regular,
normatizar, e exercer o controle e a fiscalização
na área de vigilância sanitária.
Gigante no
poder-dever que lhe defere a Lei e tão jovem ainda, a Anvisa
luta agora para se desvencilhar de uma política equivocada,
de uma filosofia perversa, herdada de um raciocínio administrativo
vetusto, pousado na idéia de sanção, como
meio único a conferir resultados na ação
fiscalizadora. Ao contrário, o que predomina agora é
a necessidade de formar parcerias com os agentes regulados, no
atingimento de metas de defesa da saúde da população,
corroborando para uma mudança gradativa e sistemática
de comportamentos sanitários nos ambientes fiscalizados,
pela informação precisa e eloqüente.
A informação
posta à disposição de todos fomentará
a mudança de hábitos plasmados muitas vezes na ignorância
e perpetuados como cultura, vetores da maioria das doenças
de caráter epidemiológico que atingem grupos e causam
imensos transtornos sociais e econômicos no controle profilático
decorrente. Por meio de normas claras são, as entidades
produtoras e importadoras de remédios, perfumarias, insumos
e produtos de limpeza em geral, cientificadas das restrições
sanitárias ao comércio desses produtos, bem como
relativamente ao controle das propagandas, para que não
levem o público inadvertidamente a um consumo prejudicial
e desordenado.
Nesse mister a Anvisa é uma promessa de inversão
do poder do príncipe, mesmo com os temperamentos modernos,
para se tornar um poder moderado, onde a tônica residirá
antes na prevenção do fato típico punível,
para dar assento ao verdadeiro objetivo da vigilância em
saúde pública - a prevenção. Informar,
esclarecer e educar para a saúde são palavras de
ordem da nova autarquia através de suas linhas de gerenciamento.
Na direção desse desiderato, toda uma rede de comunicação
informatizada e toda uma equipe treinada para vencer desafios
estão sendo mobilizados.
Contudo, a ocorrência do fato punível, não
evitável pela ação preventiva, terá
realmente na multa aplicada o caráter de punição,
como um alerta sobre o respeito devido ao direito público,
hipótese todavia reservada aos recalcitrantes e contumazes.
Dessa forma cumprir-se-á o destino da vigilância
sanitária, que tem na Anvisa, a sua agência reguladora.
Lourdes
Maria Frazão de Moraes
Advogada, Gerente de Consultoria e Contencioso Sanitário
da Anvisa
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