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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

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Brasília, 6 de maio de 2002 - 11h40
Anvisa tem o objetivo de prevenir e não de punir

A Anvisa vem trabalhando para propagar sua missão principal que é “Proteger e promover a saúde, garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços”. Infelizmente, para cumpri-la é preciso, muitas vezes, advertir, punir e utilizar o poder da instituição. Entretanto, a filosofia da Agência não é essa. O objetivo é de prevenção, orientação, educação. A Procuradoria da Anvisa disponibiliza o artigo A Anvisa e o Poder de Polícia que sintetiza essa filosofia.

 

A Anvisa E O PODER DE POLÍCIA

Lourdes Frazão

O poder de polícia, como atributo do Estado, tem função reguladora dos direitos individuais e coletivos para garantir a estes absoluta predominância sobre aqueles. Impõe-se dentro da lei sendo, portanto, o seu exercício limitado ao permissivo que o acompanha para balizar a ordem econômica e social.

Conquanto a sua aplicação tenha obtido feições diversas e sofrido distensões ao longo da evolução das relações sócio-econômicas desde a Idade Média e durante todo o período feudal, onde coexistiam duas ordens a serem defendidas, a boa ordem social (poder do príncipe) e a boa ordem moral e religiosa (poder do clero), guarda ainda esse poder uma subliminar essência das regras absolutistas daquele período, onde prevalecia a vontade do príncipe ou da autoridade eclesiástica.

Aquela similaridade remanesce como traço, diga-se de passagem, apenas no que tange a sua imposição vertical, como poder do Estado, embora regrado, na visão moderna, aos limites de uma lei cuja discussão comportou a participação popular através de seus representantes no Parlamento. Galgado a atributo do direito público, coercitivo e limitante do direito individual, esse ajuste é fundamental à sobrevivência dos direitos da coletividade. Maior evidência se tem da necessidade da imposição de limites quanto se trata da saúde - campo vastíssimo e fecundo a que se proliferem ações de entidades privadas operantes nesse setor, objetivando antes o lucro em detrimento das boas práticas desenvolvidas sob o primado da consciência e da ética como pressupostos à garantia desse bem inestimável.

A evolução natural da sociedade legitima a atividade estatal nesse sentido, quer por ações concretas, como as intervenções, injunções e operações materiais preventivas ou repressivas, quer abstratas, por via de regulamentos e atos administrativos em geral. No Brasil, o Poder de Polícia como ação do poder público em defesa do primado constitucional de defesa da saúde como bem maior e direito de todos, se vem exercendo através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, uma autarquia especial e atípica criada pela Lei nº 9.782/99, para regular, normatizar, e exercer o controle e a fiscalização na área de vigilância sanitária.

Gigante no poder-dever que lhe defere a Lei e tão jovem ainda, a Anvisa luta agora para se desvencilhar de uma política equivocada, de uma filosofia perversa, herdada de um raciocínio administrativo vetusto, pousado na idéia de sanção, como meio único a conferir resultados na ação fiscalizadora. Ao contrário, o que predomina agora é a necessidade de formar parcerias com os agentes regulados, no atingimento de metas de defesa da saúde da população, corroborando para uma mudança gradativa e sistemática de comportamentos sanitários nos ambientes fiscalizados, pela informação precisa e eloqüente.

A informação posta à disposição de todos fomentará a mudança de hábitos plasmados muitas vezes na ignorância e perpetuados como cultura, vetores da maioria das doenças de caráter epidemiológico que atingem grupos e causam imensos transtornos sociais e econômicos no controle profilático decorrente. Por meio de normas claras são, as entidades produtoras e importadoras de remédios, perfumarias, insumos e produtos de limpeza em geral, cientificadas das restrições sanitárias ao comércio desses produtos, bem como relativamente ao controle das propagandas, para que não levem o público inadvertidamente a um consumo prejudicial e desordenado.

Nesse mister a Anvisa é uma promessa de inversão do poder do príncipe, mesmo com os temperamentos modernos, para se tornar um poder moderado, onde a tônica residirá antes na prevenção do fato típico punível, para dar assento ao verdadeiro objetivo da vigilância em saúde pública - a prevenção. Informar, esclarecer e educar para a saúde são palavras de ordem da nova autarquia através de suas linhas de gerenciamento. Na direção desse desiderato, toda uma rede de comunicação informatizada e toda uma equipe treinada para vencer desafios estão sendo mobilizados.

Contudo, a ocorrência do fato punível, não evitável pela ação preventiva, terá realmente na multa aplicada o caráter de punição, como um alerta sobre o respeito devido ao direito público, hipótese todavia reservada aos recalcitrantes e contumazes. Dessa forma cumprir-se-á o destino da vigilância sanitária, que tem na Anvisa, a sua agência reguladora.

Lourdes Maria Frazão de Moraes
Advogada, Gerente de Consultoria e Contencioso Sanitário
da Anvisa

 
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