| Brasília,
5 de agosto de 2009 - 17h
Anvisa 10 Anos: Comissão garante
segurança de alimentos
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Alimentos
seguros e eficazes. Essa é a principal contribuição
da Comissão Tecnocientífica de Assessoramento
em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF)
para a população brasileira, ao longo
de seus dez anos de existência, comemorados
nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF).
A Comissão assessora a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) na comprovação
da segurança de uso de novos alimentos e ingredientes
e avalia a eficácia das alegações
de propriedades funcionais ou de saúde em alimentos.
Hoje, o Brasil possui |
autorizados:
31
novos ingredientes, 60
novos alimentos e 16
alimentos com alegação de propriedade funcional
“Como as empresas buscam, cada vez mais, inovações
tecnológicas para agregar valor aos produtos comercializados,
a Comissão tem um papel fundamental na garantia da
segurança de consumo desses alimentos e, também,
na veracidade das alegações funcionais”,
afirma a Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A CTCAF é formada por oito membros com notório
saber na área de tecnologia de alimentos, que se
reúnem uma vez por mês.
Nos primeiro cinco anos de trabalho, a Comissão
reavaliou todos os produtos com alegações
de propriedades funcionais e ou de saúde aprovados
desde o ano de 1999. Para facilitar a compreensão
da população sobre o tema, o resultado dessa
reavaliação foi a exclusão das alegações
em alguns alimentos e a modificação das alegações
em outros.
As análises realizadas pela CTCAF são feita
por meio de apreciação de estudos científicos
sobre os alimentos. “A análise é técnica
e criteriosa, como por exemplo, no caso do suco noni que
até hoje não consegui apresentar a comprovação
da segurança necessária para ser comercializado
no Brasil”, complementa Maria Cecília.
Alegações Funcionais
As alegações de propriedade funcional estão
relacionadas ao papel metabólico ou fisiológico
que um nutriente (como as fibras) ou não nutriente
(como licopeno) têm no crescimento, desenvolvimento,
manutenção e outras funções
do organismo. Isso significa que estes alimentos contêm
ingredientes que podem auxiliar, por exemplo, na manutenção
de níveis saudáveis de triglicerídeos,
na proteção das células contra os radicais
livres, no funcionamento do intestino, na redução
da absorção do colesterol, no equilíbrio
da flora intestinal, entre outros.
O consumo desses alimentos deve estar associado a uma alimentação
equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Sempre
que uma empresa queira fazer este tipo de alegação,
a alegação deve ser submetida à avaliação
da Anvisa. É importante ressaltar que as alegações
não podem fazer referência ao tratamento, prevenção
ou cura de doenças.
Novos Alimentos
Os alimentos classificados na categoria de novos alimentos
são aqueles sem tradição de consumo
no país ou que contenham novos ingredientes. Podem
ser enquadrados nessa categoria, ainda, alimentos contendo
substâncias já consumidas e que venham a ser
adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores
aos atualmente observados nos alimentos que compõem
uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de
cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.
Conheça os membros da CTCAF
Hélio Vannucchi
João Ernesto de Carvalho
Luís Querino Araújo
Caldas
Maria Cecília Figueiredo
Toledo
Nelson Beraquet
Nonete Barbosa Guerra
Paulo Cesar Stringueta
Franco Maria Lajolo
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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