Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 


Brasília, 18 de junho de 2009 - 13h20
Proibida a venda de formol

Está proibida em todo o país a venda de formol em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore. De acordo com a RDC 36/09 aprovada pela Diretoria Colegida da Anvisa, o formol, ou formaldeído (solução a 37%), não pode estar disponível em nenhum destes estabelecimentos.

A medida foi adota tendo em vista o uso

inadequado deste produto em procedimentos de estética. O formol vinha sendo utilizado indiscriminadamente em procedimentos popularmente conhecidos como “escova progressiva”, com a finalidade de alisar os cabelos acarretando sérios riscos à saúde. A adulteração de produtos cosméticos, com adição de formol, por exemplo, já é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro.

Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover as adequações necessárias.

Cartilha alerta para perigos do formol (PDF)

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa