Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 

Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 20 de março de 2009 - 14h45
Controlados: novas regras para farmácias de manipulação

Os Balanços trimestrais e anuais de Substâncias e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO) não devem mais ser encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, altera o artigo 103 da Portaria SVS/MS n. 6 de 1999 e vale para todas as farmácias de manipulação.

As farmácias de manipulação devem entregar os BSPO anuais e trimestrais em apenas duas vias. A primeira deverá ser retida pela autoridade sanitária local e a segunda deve ficar na farmácia. Os balanços relativos ao primeiro trimestre de 2009 já devem estar adequados à nova legislação.

Os procedimentos para os demais estabelecimentos permanecem inalterados.

Confira a nota técnica. (LINK para o PDF anexo)

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa