Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesCadastre-se nos Boletins Eletrônicos da Anvisa
Em Questão - O Governo Informa (site da Presidência da República)
Licitação
 

 


Brasília, 23 de abril de 2009 - 15h50
Anvisa suspende propaganda de medicamento em traje esportivo

A Anvisa suspendeu, nesta quarta-feira (22), a propaganda do medicamento Massageol, do Laboratório Neo Química. A suspensão (RE 1.413/09) é válida para a publicidade que é realizada por intermédio do time de vôlei Ulbra/Suzano/Massageol, incluindo a estampa do uniforme do time.

A Lei 9294, de 1996, proíbe a utilização de trajes esportivos para veicular a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Além disso, toda propaganda de medicamentos deve constar, de forma clara e precisa, a principal contra-indicação do produto. A publicidade de medicamentos isentos de prescrição também deve trazer outras informações, como a frase “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.

Segundo a gerente de monitoramento de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a proibição objetiva evitar a associação de medicamentos a práticas esportivas. “Essa associação pode induzir a população a crer, erroneamente, que o medicamento se relaciona a hábitos de vida saudáveis e que não apresenta riscos em sua utilização”, afirma.

A medida abrange ainda todas as demais propagandas de medicamentos realizadas por meio do nome de times esportivos e de trajes olímpicos. As empresas que não cumprirem as determinações ficam sujeitas às penalidades previstas na lei 6437/77, que prevê advertência, interdição do produto e do estabelecimento e pagamento de multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa