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Brasília,
27 de agosto de
2009 - 10h30
Reações
adversas ao Tamiflu devem ser notificadas à Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (27), uma resolução
(RDC 45/2009) que torna obrigatória a notificação
e o monitoramento de qualquer evento adverso e queixa técnica
relacionados ao uso de medicamentos contendo oseltamivir,
o princípio ativo do Tamiflu.
A compulsoriedade de notificação vale tanto
para os fabricantes quanto para os serviços e profissionais
de saúde. A medida tem por objetivo ampliar as informações
sobre a segurança da medicação durante
a pandemia de Influenza A (H1N1). “O uso do medicamento
em grande escala pode fazer com que apareçam efeitos
não detectados durante os períodos de teste.
Daí a necessidade de intensificar as ações
de farmacovigilância”, afirma o diretor da
Anvisa Dirceu Barbano.
O monitoramento do paciente deverá ser realizado
pelo profissional responsável pelo atendimento ambulatorial
e pelo serviço de saúde onde houve internação.
Os serviços de saúde devem definir as rotinas
e procedimentos necessários para garantir o contato
com o paciente durante todo o período de realização
do tratamento, de forma a propiciar a comunicação
do aparecimento dos eventos adversos.
A notificação deverá ser feita pelo
Sistema de Notificações em Vigilância
Sanitária, disponível em versão eletrônica
no endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm.
A Anvisa já havia publicado alertas sobre a necessidade
de cuidados especiais na utilização do oseltamivir
em gestantes e crianças menores de um ano, assim
como a suspensão temporária das propagandas
de medicamentos destinados ao alívio dos sintomas
da gripe. Confira todos os alertas sobre a H1N1 em: http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/antivirais_H1N1.htm
Saiba mais:
Evento adverso ou reação adversa: qualquer
efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso
de produtos sob vigilância sanitária.
Queixa Técnica: qualquer de suspeita de alteração/irregularidade
de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos
ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde
individual e coletiva.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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