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Brasília, 28 de maio de 2009 - 8h40
Novas regras favorecem avanço na produção de alimentos

Os fabricantes de pães, bolos e biscoitos já podem contar com mais uma inovação tecnológica no preparo destes alimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (27), a Resolução RDC 27/09 que permite uso da cera de carnaúba como coadjuvante de tecnologia na produção de produtos de panificação.

Pela nova norma, a cera de carnaúba poderá ser empregada como lubrificante ou agente de moldagem ou desmoldagem na fabricação de produtos forneáveis. “A função exercida por essa substância é a de facilitar que o produto levado ao forno não fique aderido e seja facilmente retirado da forma”, explica a gerente substituta de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete.

Como o uso da cera de carnaúba foi autorizado como coadjuvante de tecnologia, ou seja, empregado durante a fabricação do alimento e retirado ou inativado depois, a substância não poderá estar presente no produto final. A segurança do uso desse produto em alimentos é comprovada por estudos toxicológicos do Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA).

O JECFA é o comitê científico, formado por diferentes especialistas de várias partes do mundo, vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização Mundial da Saúde, que faz a análise da segurança de uso de aditivos para alimentos. Essa substância também consta das normas do Codex Alimentarius (organização internacional que tem por objetivo proteger a saúde dos consumidores e assegurar a aplicação de práticas eqüitativas no comércio de alimentos).

Enzimas

A Anvisa também autorizou, nesta quarta-feira (27), o uso de dez novas enzimas na produção de alimentos destinados ao consumo humano. Na fabricação de alimentos, as enzimas também são classificadas como coadjuvantes de tecnologia, ou seja, não podem estar presentes no produto final.

Enzimas são proteínas especializadas em acelerar a velocidade de uma reação química desejável. A nova norma atualiza a Resolução RDC 205/2006 da própria Agência, que já apresentava a lista positiva de enzimas permitidas em alimentos.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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