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Brasília,
28 de maio de 2009 - 8h40
Novas
regras favorecem avanço na produção
de alimentos
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Os fabricantes de pães,
bolos e biscoitos já podem contar com mais
uma inovação tecnológica no
preparo destes alimentos. A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou,
nesta quarta-feira (27), a Resolução
RDC 27/09 que permite uso da cera de carnaúba
como coadjuvante de tecnologia na produção
de produtos de panificação.
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Pela nova norma, a cera de carnaúba
poderá ser empregada como
lubrificante ou agente de moldagem ou desmoldagem na fabricação
de produtos forneáveis. “A função exercida por
essa substância é a de facilitar que o produto levado ao forno
não fique aderido e seja facilmente retirado da forma”, explica
a gerente substituta de Ações de Ciência e Tecnologia
de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete.
Como o uso da cera de carnaúba foi autorizado como coadjuvante de
tecnologia, ou seja, empregado durante a fabricação do alimento
e retirado ou inativado depois, a substância não poderá estar
presente no produto final. A segurança do uso desse produto em alimentos é comprovada
por estudos toxicológicos do Joint FAO/WHO Expert Committee on Food
Additives (JECFA).
O JECFA é o comitê científico, formado por diferentes
especialistas de várias partes do mundo, vinculado à Organização
para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização
Mundial da Saúde, que faz a análise da segurança de
uso de aditivos para alimentos. Essa substância também consta
das normas do Codex
Alimentarius (organização internacional
que tem por objetivo proteger a saúde dos consumidores e assegurar
a aplicação de práticas eqüitativas no comércio
de alimentos).
Enzimas
A Anvisa também autorizou, nesta quarta-feira (27), o uso de dez
novas enzimas na produção de alimentos destinados ao consumo
humano. Na fabricação de alimentos, as enzimas também
são classificadas como coadjuvantes de tecnologia, ou seja, não
podem estar presentes no produto final.
Enzimas são proteínas especializadas em acelerar a velocidade
de uma reação química desejável. A nova norma
atualiza a Resolução RDC 205/2006 da própria Agência,
que já apresentava a lista positiva de enzimas permitidas em alimentos.
A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes
de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou
coadjuvante somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia
quando estiver explicitamente definido em legislação específica,
com as respectivas funções, limites máximos de uso
e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação,
não tem permissão para ser utilizado em alimentos.
Informações:
Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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