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Perguntas Frenqüentes

1 - Por que o processo de pactuação das ações da VISA foi modificado?
2 - O que é Termo de Compromisso de Gestão?
3 - Como será a pactuação da VISA?
4 - Sobre a portaria 1998:
4.1 - Como é composto o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária?
4.2 - O que é Piso Estruturante?
4.3 - O que é Piso Estratégico?
4.4 - O que é Elenco Norteador?
4.5 - O que significa cada um dos anexos da portaria 1998?
4.5.1 - Anexo 1
4.5.2 - Anexo 2 e 2A
4.5.3 - Anexo 3
4.5.4 - Anexo 3A
4.5.5 - Anexo 4
5 - Como deve ser feita a pactuação entre estados e municípios?
6 - Quais são os critérios para essa pactuação?
7 - Quais os documentos necessários para se comprovar a pactuação entre estados e municípios?
8 - Como será feito o repasse?
9 - Os municípios que pactuaram o antigo Termo de Ajustes e Metas – TAM continuarão a receber os recursos?
10 - O que é plano de ação de visa?
11 - Qual a importância do Plano de Ação?
12 - O que deve subsidiar o Plano de Ação?
13 - Quem deve elaborar o Plano de Ação?
14 - Como fazer o plano de Ação?

 

1 - Por que o processo de pactuação das ações da VISA foi modificado?
O Pacto pela Saúde, publicado em março de 2006, institui novas bases operacionais para que o SUS alcance um processo mais solidário de gestão. A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor que leve em conta uma nova lógica de programação ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, conforme definidas na Portaria 18/SAS, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria nº. 399/GM.

Este novo modelo substitui o processo de habilitação por condição de gestão, instituído pela NOB 01/96, pela adesão aos Termos de Compromisso de Gestão; estabelece a Regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização; e promove a unificação dos vários pactos existentes e a integração das várias formas de repasse de recursos federais.

2 - O que é Termo de Compromisso de Gestão?
É a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do SUS, e expressa a formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. Deve ser resultado de um processo de pactuação e apoio entre os entes federados diretamente envolvidos.

O Termo de Compromisso de Gestão deve ser construído em sintonia com o Plano de Saúde, em negociação com o governo federal, estados, municípios e DF
Deve ser aprovado no Conselho de Saúde da respectiva esfera de gestão, na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e homologado pela Comissão Intergestores Tripartite.

Deve conter:
• as responsabilidades sanitárias do gestor;
• os objetivos e metas do Pacto pela Vida;
• os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos.

Termo de Compromisso substitui o “processo de habilitação de municípios e estados a uma dada condição de gestão”. Enquanto o estado/município não assinar o Termo valem as prerrogativas e responsabilidades da Gestão Plena do Sistema.

3 - Como será a pactuação da VISA?
A Portaria GM 1998/07 estabelece um novo processo de pactuação entre os entes federados. As ações estarão voltadas para estruturação das Visas e controle dos riscos sanitários, devendo estar relacionadas, portanto, com as competências descritas nos Pactos pela Saúde. A lógica da programação das ações de Visa deixa de ser pelos níveis de complexidade, que estavam estabelecidos na Portaria SAS nº. 18/99, passando a ser pela responsabilidade sanitária, segundo a Portaria GM 399/06.

As Vigilâncias Sanitárias municipais deverão pactuar as ações com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e estas com a ANVISA/MS, tendo como base um elenco norteador. Tais ações serão planejadas e programadas nos Planos de Ação de Vigilância Sanitária, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde. Os Planos de Ação deverão ser aprovados nos Conselhos de Saúde, homologadas em CIB’s e acompanhados e avaliados periodicamente pelos gestores municipais, estaduais e federais

4 - Sobre a portaria 1998:
4.1 - Como é composto o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária?
O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVISA representa o conjunto de recursos que a ANVISA repassa a estados e municípios para que esses entes realizem as atividades de Vigilância Sanitária. Está dividido em:

a) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVISA de cada Estado será definido a partir do Piso Estratégico, mediante:
I - valor per capita, calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor, e
II – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

b) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVISA do Distrito Federal será definido, mediante:
I- Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano, e
II- Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano e Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

c) Teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVISA de cada Município será definido, mediante:
I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para municípios cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor, e compõe o segmento Estruturante do Elenco Norteador das Ações de VISA;
II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano, se pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme critérios que compõem o segmento de Gerenciamento de Risco do Elenco Norteador das Ações de VISA.

4.2 - O que é Piso Estruturante?
É um incentivo financeiro repassado a todos os municípios para que possam estruturar a Vigilância Sanitária em seus territórios. Será calculado pelo valor per capita de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou R$ 7.200,00/ano para os municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes. Está relacionado ao Grupo 1 – Ações para Estruturação e Fortalecimento da Gestão – do Elenco Norteador das Ações de VISA (anexo 4 da portaria 1998)


4.3 - O que é Piso Estratégico?
É um incentivo financeiro repassados a estados e municípios para realizarem ações de vigilância sanitária voltadas para o gerenciamento de risco. Está relacionado ao grupo 2 - Ações Estratégicas para o Gerenciamento do Risco Sanitário – do Elenco Norteador das Ações de VISA (anexo 4 da portaria 1998).

O Piso estratégico do estado será calculado da seguinte maneira: R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor

O Piso estratégico do município será calculado da seguinte maneira: R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano. O município somente começará a receber o piso estratégico, após a pactuação das ações de visa, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.

É importante frisar que existe recurso para repasse do piso estratégico a todos os municípios que realizarem pactuação em CIB, conforme anexo III da portaria nº. 998 de 21 de agosto de 2007. Esse recurso está alocado no Fundo Nacional de Saúde e não será deduzido do teto estadual


4.4 - O que é Elenco Norteador?
O Elenco Norteador (anexo 4 da Portaria 1998) é um conjunto de ações que engloba as atividades necessárias para que estados e municípios realizem atividades de vigilância Sanitária. Está dividido em dois grandes grupos:

• Grupo 1: Ações para Estruturação e Fortalecimento da Gestão e;
• Grupo 2: Ações Estratégicas para o Gerenciamento do Risco Sanitário

O grupo 1 lista as áreas de estruturação relacionadas à implantação e manutenção dos serviços de vigilância Sanitária.

O grupo 2 está mais relacionado com o dia-a-dia do trabalho da vigilância sanitária, ou seja, as ações necessárias para que o risco sanitário seja minimizado. As pactuações referentes ao piso estratégico de Vigilância Sanitária dos municípios devem ser baseadas neste grupo de áreas de intervenção.


4.5 - O que significa cada um dos anexos da portaria 1998?
4.5.1 - Anexo 1
Indica o repasse financeiro total relativo ao piso estratégico da Vigilância Sanitária a que cada estado terá direito.
É importante ressaltar que todos os estados têm direito a esse recurso, independente de pactuação.

4.5.2 - Anexo 2 e 2A
Ambos os anexos indicam o repasse financeiro relativo ao piso estruturante a que cada município fará jus. Assim como os estados, os municípios receberão esse recurso, independente de pactuação.

A diferença entre o anexo 2 e o 2A está na fonte do recurso. O repasse para os municípios constantes do anexo 2 será feito com recurso do Fundo Nacional de Saúde, e os municípios discriminados no Anexo 2A receberão recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e de recursos próprios da ANVISA.


4.5.3 - Anexo 3
Indica o repasse financeiro de cada estado relativo ao piso estratégico de Vigilância Sanitária. O repasse está condicionado à pactuação entre estado e município no Comitê Intergestores Bipartite.

É importante ressaltar que esse anexo é apenas um demonstrativo do volume de recursos que os estados dispõem para pactuar com seus municípios o piso estratégico. Esse recurso não será repassado aos estados. Quando for realizada a pactuação, o recurso será repassado diretamente do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde.

4.5.4 - Anexo 3A
Indica o repasse financeiro relativo ao piso estratégico de Vigilância Sanitária dos 791 municípios que pactuaram o antigo Termo de Ajustes e Metas – TAM para 2007. O repasse está condicionado à pactuação entre estado e município no Comitê Intergestores Bipartite.

A partir da pactuação o recurso será repassado diretamente do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de saúde.


4.5.5 - Anexo 4
Apresenta o Elenco Norteador das Ações de VISA, dividido em dois grupos:

• Grupo 1: Ações para Estruturação e Fortalecimento da Gestão e;
• Grupo 2: Ações Estratégicas para o Gerenciamento do Risco Sanitário


5 - Como deve ser feita a pactuação entre estados e municípios?

O município interessado em receber o piso estratégico deve formular o seu plano de Ação, contendo todas as ações de vigilância sanitária que pretende realizar. Após isso, deverá encaminhá-lo para aprovação no Conselho Municipal de Saúde.

Uma vez aprovado no Conselho, o Plano deve ser discutido com o estado e enviado para a CIB para homologação da pactuação realizada. A Resolução/CIB que homologa o pacto das ações de VISA entre o Estado e seus Municípios deve ser enviada ao NADAV/Anvisa, no seguinte endereço: - SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. Ômega Unidade I - 3º andar/ sala 6 - Brasília/ DF - CEP: 70.770-502.

Somente após a chegada desse documento, o município pactuado irá começar a receber o valor correspondente ao piso estratégico. Não é necessário aguardar que todos os municípios pactuem para enviar a homologação da CIB.

É importante frisar que existe recurso para repasse do piso estratégico a todos os municípios que realizarem pactuação em CIB, conforme anexo III da portaria nº. 998 de 21 de agosto de 2007. Esse recurso está alocado no Fundo Nacional de Saúde e não será deduzido do teto estadual.


6 - Quais são os critérios para essa pactuação?
O estado e os municípios devem definir em conjunto os critérios de pactuação. É importante que alguns aspectos sejam considerados como, objetos sujeitos a ação de VISA existentes nos municípios, problemas sanitários prioritários, equipe do município, estrutura física, área de atuação, entre outros.


7 - Quais os documentos necessários para se comprovar a pactuação entre estados e municípios?
A comprovação se dará por meio do envio da ata da Bipartite em que a pactuação foi aprovada. A Resolução/CIB que homologa o pacto das ações de VISA entre o Estado e seus Municípios deve ser enviada ao NADAV/Anvisa, no seguinte endereço: - SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. Ômega Unidade I - 3º andar/ sala 6 - Brasília/ DF - CEP: 70.770-502.


8 - Como será feito o repasse?
O repasse será feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo dos estados ou municípios.

9 - Os municípios que pactuaram o antigo Termo de Ajustes e Metas – TAM continuarão a receber os recursos?
Durante o ano de 2007 foi mantido o repasse do Piso Estratégico para os Municípios que haviam aderido ao TAM. No entanto, a partir de janeiro de 2008 os municípios que pactuaram o TAM, mas não fizeram o mesmo com o plano de ação, terão o repasse do Piso Estratégico interrompido até que pactuem o plano de ação na Comitê Intergestores Bipartite.

10 - O que é plano de ação de visa?
O Plano de Ação em Visa é uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas todas as ações que a vigilância sanitária pretende realizar durante um exercício (um ano), assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas e resultados esperados e seus meios de verificação, os recursos financeiros implicados e os responsáveis e parcerias necessárias para a execução dessas ações. Nesse sentido, ele busca dar concretude ao PDVISA e incorpora a lógica sistêmica do PlanejaSUS.

11 - Qual a importância do Plano de Ação?
Como o Plano de Ação em Visa vai conter todas as ações que a vigilância sanitária pretende fazer durante o exercício, ele será um facilitador da pactuação que ocorrerá entre municípios e estados para a definição das ações a serem realizadas por cada ente. É também uma ferramenta que deverá ser monitorada e avaliada, pois seu conteúdo poderá ser utilizado quando da elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS e do próprio Plano de Ação do ano seguinte.

12 - O que deve subsidiar o Plano de Ação?
Para a elaboração do Plano de Ação em Visa, deve-se tomar como subsídios: as diretrizes, prioridades e iniciativas do Pacto pela Saúde, o PDVISA, e o Plano de Saúde, o qual deve contemplar as prioridades do governo local.

13 - Quem deve elaborar o Plano de Ação?
Para convergir com a lógica dos instrumentos do PlanejaSUS, a elaboração do Plano de Ação em Visa deve ser realizada pela equipe da Vigilância Sanitária (ou conforme estruturação e dinâmica de trabalho da Vigilância local), em permanente articulação com a área de planejamento da Secretaria de Saúde correspondente, além de outros atores que se julgue estratégicos locorregionalmente.

14 - Como fazer o plano de Ação?
Não existe uma metodologia única para se fazer o plano de ação. Durante o segundo semestre de 2007, a equipe do NADAV, em conjunto com a Assessoria de Planejamento – APLAN e o Centro de Gestão do Conhecimento Técnico Científico – GCTEC, percorreu os estados para demonstrar uma metodologia de construção dos planos, que pode ser consultada aqui. O mais importante é que o plano de ação retrate a realidade locorregional.

 
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