Perguntas Frenqüentes
1 - Por que o processo de pactuação
das ações da VISA foi modificado?
2 - O que é Termo de Compromisso de
Gestão?
3 - Como será a pactuação
da VISA?
4 - Sobre a portaria 1998:
4.1 - Como é composto o Teto Financeiro
de Vigilância Sanitária?
4.2 - O que é Piso Estruturante?
4.3 - O que é Piso Estratégico?
4.4 - O que é Elenco Norteador?
4.5 - O que significa cada um dos anexos
da portaria 1998?
4.5.1 - Anexo 1
4.5.2 - Anexo 2 e 2A
4.5.3 - Anexo 3
4.5.4 - Anexo 3A
4.5.5 - Anexo 4
5 - Como deve ser feita a pactuação
entre estados e municípios?
6 - Quais são os critérios
para essa pactuação?
7 - Quais os documentos necessários
para se comprovar a pactuação entre estados
e municípios?
8 - Como será feito o repasse?
9 - Os municípios que pactuaram o
antigo Termo de Ajustes e Metas – TAM continuarão
a receber os recursos?
10 - O que é plano de ação
de visa?
11 - Qual a importância do Plano de
Ação?
12 - O que deve subsidiar o Plano de Ação?
13 - Quem deve elaborar o Plano de Ação?
14 - Como fazer o plano de Ação?
1 - Por que o processo de pactuação
das ações da VISA foi modificado?
O Pacto pela Saúde, publicado em março
de 2006, institui novas bases operacionais para que o
SUS alcance um processo mais solidário de gestão.
A vigilância sanitária se insere neste processo
adotando um novo modelo de pactuação das
suas ações, a partir da definição
participativa das diretrizes estratégicas para
o setor que leve em conta uma nova lógica de programação
ao substituir o mecanismo de categorização
das ações por níveis de complexidade,
conforme definidas na Portaria 18/SAS, pelo sistema de
gestão solidária entre as esferas de governo,
e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado
na Portaria nº. 399/GM.
Este novo modelo substitui o processo de habilitação
por condição de gestão, instituído
pela NOB 01/96, pela adesão aos Termos de Compromisso
de Gestão; estabelece a Regionalização
como eixo estruturante do processo de descentralização;
e promove a unificação dos vários
pactos existentes e a integração das várias
formas de repasse de recursos federais.
2 - O que é Termo de Compromisso
de Gestão?
É a declaração pública
dos compromissos assumidos pelo gestor na condução
do processo permanente de aprimoramento e consolidação
do SUS, e expressa a formalização do Pacto
nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão.
Deve ser resultado de um processo de pactuação
e apoio entre os entes federados diretamente envolvidos.
O Termo de Compromisso de Gestão deve ser construído
em sintonia com o Plano de Saúde, em negociação
com o governo federal, estados, municípios e DF
Deve ser aprovado no Conselho de Saúde da respectiva
esfera de gestão, na Comissão Intergestores
Bipartite-CIB e homologado pela Comissão Intergestores
Tripartite.
Deve conter:
• as responsabilidades sanitárias do gestor;
• os objetivos e metas do Pacto pela Vida;
• os indicadores de monitoramento e avaliação
dos Pactos.
Termo de Compromisso substitui o “processo de habilitação
de municípios e estados a uma dada condição
de gestão”. Enquanto o estado/município
não assinar o Termo valem as prerrogativas e responsabilidades
da Gestão Plena do Sistema.
3 - Como será a pactuação
da VISA?
A Portaria GM 1998/07 estabelece um novo processo
de pactuação entre os entes federados. As
ações estarão voltadas para estruturação
das Visas e controle dos riscos sanitários, devendo
estar relacionadas, portanto, com as competências
descritas nos Pactos pela Saúde. A lógica
da programação das ações de
Visa deixa de ser pelos níveis de complexidade,
que estavam estabelecidos na Portaria SAS nº. 18/99,
passando a ser pela responsabilidade sanitária,
segundo a Portaria GM 399/06.
As Vigilâncias Sanitárias municipais deverão
pactuar as ações com as Vigilâncias
Sanitárias estaduais e estas com a ANVISA/MS, tendo
como base um elenco norteador. Tais ações
serão planejadas e programadas nos Planos de Ação
de Vigilância Sanitária, inseridos nos Planos
Estaduais e Municipais de Saúde. Os Planos de Ação
deverão ser aprovados nos Conselhos de Saúde,
homologadas em CIB’s e acompanhados e avaliados
periodicamente pelos gestores municipais, estaduais e
federais
4 - Sobre a portaria 1998:
4.1 - Como é composto o Teto Financeiro
de Vigilância Sanitária?
O Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária – TFVISA representa o
conjunto de recursos que a ANVISA repassa a estados e
municípios para que esses entes realizem as atividades
de Vigilância Sanitária. Está dividido
em:
a) Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária – TFVISA de cada Estado
será definido a partir do Piso Estratégico,
mediante:
I - valor per capita, calculado à razão
de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano
ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária,
no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta
mil reais) para unidades federadas cujo valor
per capita configurar um teto abaixo desse valor, e
II – Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária.
b) Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária – TFVISA do Distrito Federal será
definido, mediante:
I- Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita
à razão de R$ 0,36 (trinta e seis
centavos) por habitante/ano, e
II- Piso Estratégico, calculado pelo valor per
capita à razão de R$ 0,21 (vinte
e um centavos) por habitante/ano e Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária.
c) Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária – TFVISA de cada Município
será definido, mediante:
I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita
à razão de R$ 0,36 (trinta e seis
centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal
de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais)/ano para municípios
cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse
valor, e compõe o segmento Estruturante do Elenco
Norteador das Ações de VISA;
II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per
capita à razão de R$ 0,20 (vinte
centavos) por habitante/ano, se pactuados na
Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme
critérios que compõem o segmento de Gerenciamento
de Risco do Elenco Norteador das Ações de
VISA.
4.2 - O que é Piso Estruturante?
É um incentivo financeiro repassado a
todos os municípios para que possam estruturar
a Vigilância Sanitária em seus territórios.
Será calculado pelo valor per capita de R$ 0,36
(trinta e seis centavos) por habitante/ano ou R$ 7.200,00/ano
para os municípios com menos de 20.000 (vinte mil)
habitantes. Está relacionado ao Grupo 1 –
Ações para Estruturação e
Fortalecimento da Gestão – do Elenco Norteador
das Ações de VISA (anexo 4 da portaria 1998)
4.3 - O que é Piso Estratégico?
É um incentivo financeiro repassados a
estados e municípios para realizarem ações
de vigilância sanitária voltadas para o gerenciamento
de risco. Está relacionado ao grupo 2 - Ações
Estratégicas para o Gerenciamento do Risco Sanitário
– do Elenco Norteador das Ações de
VISA (anexo 4 da portaria 1998).
O Piso estratégico do estado será calculado
da seguinte maneira: R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária,
no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta
mil reais) para unidades federadas cujo valor per capita
configurar um teto abaixo desse valor
O Piso estratégico do município será
calculado da seguinte maneira: R$ 0,20 (vinte centavos)
por habitante/ano. O município somente começará
a receber o piso estratégico, após a pactuação
das ações de visa, no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite.
É importante frisar que existe recurso para repasse
do piso estratégico a todos os municípios
que realizarem pactuação em CIB, conforme
anexo III da portaria nº. 998 de 21 de agosto de
2007. Esse recurso está alocado no Fundo Nacional
de Saúde e não será deduzido do teto
estadual
4.4 - O que é Elenco Norteador?
O Elenco Norteador (anexo 4 da Portaria 1998)
é um conjunto de ações que engloba
as atividades necessárias para que estados e municípios
realizem atividades de vigilância Sanitária.
Está dividido em dois grandes grupos:
• Grupo 1: Ações para Estruturação
e Fortalecimento da Gestão e;
• Grupo 2: Ações Estratégicas
para o Gerenciamento do Risco Sanitário
O grupo 1 lista as áreas de estruturação
relacionadas à implantação e manutenção
dos serviços de vigilância Sanitária.
O grupo 2 está mais relacionado com o dia-a-dia
do trabalho da vigilância sanitária, ou seja,
as ações necessárias para que o risco
sanitário seja minimizado. As pactuações
referentes ao piso estratégico de Vigilância
Sanitária dos municípios devem ser baseadas
neste grupo de áreas de intervenção.
4.5 - O que significa cada um
dos anexos da portaria 1998?
4.5.1 - Anexo 1
Indica o repasse financeiro total relativo ao
piso estratégico da Vigilância Sanitária
a que cada estado terá direito.
É importante ressaltar que todos os estados
têm direito a esse recurso, independente de pactuação.
4.5.2 - Anexo 2 e 2A
Ambos os anexos indicam o repasse financeiro
relativo ao piso estruturante a que cada município
fará jus. Assim como os estados, os municípios
receberão esse recurso, independente de pactuação.
A diferença entre o anexo 2 e o 2A está
na fonte do recurso. O repasse para os municípios
constantes do anexo 2 será feito com recurso do
Fundo Nacional de Saúde, e os municípios
discriminados no Anexo 2A receberão recursos advindos
do Fundo Nacional de Saúde e de recursos próprios
da ANVISA.
4.5.3 - Anexo 3
Indica o repasse financeiro de cada estado relativo
ao piso estratégico de Vigilância Sanitária.
O repasse está condicionado à pactuação
entre estado e município no Comitê Intergestores
Bipartite.
É importante ressaltar que esse anexo é
apenas um demonstrativo do volume de recursos que os estados
dispõem para pactuar com seus municípios
o piso estratégico. Esse recurso não
será repassado aos estados. Quando for
realizada a pactuação, o recurso será
repassado diretamente do fundo nacional de saúde
para o fundo municipal de saúde.
4.5.4 - Anexo 3A
Indica o repasse financeiro relativo ao piso
estratégico de Vigilância Sanitária
dos 791 municípios que pactuaram o antigo Termo
de Ajustes e Metas – TAM para 2007. O repasse está
condicionado à pactuação entre estado
e município no Comitê Intergestores Bipartite.
A partir da pactuação o recurso será
repassado diretamente do fundo nacional de saúde
para o fundo municipal de saúde.
4.5.5 - Anexo 4
Apresenta o Elenco Norteador das Ações
de VISA, dividido em dois grupos:
• Grupo 1: Ações para Estruturação
e Fortalecimento da Gestão e;
• Grupo 2: Ações Estratégicas
para o Gerenciamento do Risco Sanitário
5 - Como deve ser feita a pactuação
entre estados e municípios?
O município interessado em receber o piso estratégico
deve formular o seu plano de Ação, contendo
todas as ações de vigilância sanitária
que pretende realizar. Após isso, deverá
encaminhá-lo para aprovação no Conselho
Municipal de Saúde.
Uma vez aprovado no Conselho, o Plano deve ser discutido
com o estado e enviado para a CIB para homologação
da pactuação realizada. A Resolução/CIB
que homologa o pacto das ações de VISA entre
o Estado e seus Municípios deve ser enviada ao
NADAV/Anvisa, no seguinte endereço: - SEPN Q. 515,
Bloco B, Ed. Ômega Unidade I - 3º andar/ sala
6 - Brasília/ DF - CEP: 70.770-502.
Somente após a chegada desse documento, o município
pactuado irá começar a receber o valor correspondente
ao piso estratégico. Não é necessário
aguardar que todos os municípios pactuem para enviar
a homologação da CIB.
É importante frisar que existe recurso para repasse
do piso estratégico a todos os municípios
que realizarem pactuação em CIB, conforme
anexo III da portaria nº. 998 de 21 de agosto de
2007. Esse recurso está alocado no Fundo Nacional
de Saúde e não será deduzido do teto
estadual.
6 - Quais são os critérios
para essa pactuação?
O estado e os municípios devem definir
em conjunto os critérios de pactuação.
É importante que alguns aspectos sejam considerados
como, objetos sujeitos a ação de VISA existentes
nos municípios, problemas sanitários prioritários,
equipe do município, estrutura física, área
de atuação, entre outros.
7 - Quais os documentos necessários
para se comprovar a pactuação entre estados
e municípios?
A comprovação se dará por
meio do envio da ata da Bipartite em que a pactuação
foi aprovada. A Resolução/CIB que homologa
o pacto das ações de VISA entre o Estado
e seus Municípios deve ser enviada ao NADAV/Anvisa,
no seguinte endereço: - SEPN Q. 515, Bloco B, Ed.
Ômega Unidade I - 3º andar/ sala 6 - Brasília/
DF - CEP: 70.770-502.
8 - Como será feito o repasse?
O repasse será feito diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo dos estados ou municípios.
9 - Os municípios que
pactuaram o antigo Termo de Ajustes e Metas – TAM
continuarão a receber os recursos?
Durante o ano de 2007 foi mantido o repasse do
Piso Estratégico para os Municípios que
haviam aderido ao TAM. No entanto, a partir de janeiro
de 2008 os municípios que pactuaram o TAM, mas
não fizeram o mesmo com o plano de ação,
terão o repasse do Piso Estratégico interrompido
até que pactuem o plano de ação na
Comitê Intergestores Bipartite.
10 - O que é plano de
ação de visa?
O Plano de Ação em Visa é
uma ferramenta de planejamento, em que estão descritas
todas as ações que a vigilância sanitária
pretende realizar durante um exercício (um ano),
assim como as atividades a serem desencadeadas, as metas
e resultados esperados e seus meios de verificação,
os recursos financeiros implicados e os responsáveis
e parcerias necessárias para a execução
dessas ações. Nesse sentido, ele busca dar
concretude ao PDVISA e incorpora a lógica sistêmica
do PlanejaSUS.
11 - Qual a importância
do Plano de Ação?
Como o Plano de Ação em Visa vai
conter todas as ações que a vigilância
sanitária pretende fazer durante o exercício,
ele será um facilitador da pactuação
que ocorrerá entre municípios e estados
para a definição das ações
a serem realizadas por cada ente. É também
uma ferramenta que deverá ser monitorada e avaliada,
pois seu conteúdo poderá ser utilizado quando
da elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS
e do próprio Plano de Ação do ano
seguinte.
12 - O que deve subsidiar o
Plano de Ação?
Para a elaboração do Plano de Ação
em Visa, deve-se tomar como subsídios: as diretrizes,
prioridades e iniciativas do Pacto pela Saúde,
o PDVISA, e o Plano de Saúde,
o qual deve contemplar as prioridades do governo local.
13 - Quem deve elaborar o Plano
de Ação?
Para convergir com a lógica dos instrumentos
do PlanejaSUS, a elaboração do Plano de
Ação em Visa deve ser realizada pela equipe
da Vigilância Sanitária (ou conforme estruturação
e dinâmica de trabalho da Vigilância local),
em permanente articulação com a área
de planejamento da Secretaria de Saúde correspondente,
além de outros atores que se julgue estratégicos
locorregionalmente.
14 - Como fazer o plano de Ação?
Não existe uma metodologia única
para se fazer o plano de ação. Durante o
segundo semestre de 2007, a equipe do NADAV, em conjunto
com a Assessoria de Planejamento – APLAN e o Centro
de Gestão do Conhecimento Técnico Científico
– GCTEC, percorreu os estados para demonstrar uma
metodologia de construção dos planos, que
pode ser consultada aqui.
O mais importante é que o plano de ação
retrate a realidade locorregional.