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Alimentos

 
Grupo de Trabalho sobre Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos

I. Histórico

No Brasil, as legislações* que regulam os produtos de uso veterinário delegam competência ao Ministério da Agricultura quanto às normas relativas ao registro e fiscalização destes produtos e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, fracionem, comercializem, importem ou exportem. (*Decreto-Lei Nº467, de 13 de fevereiro de 1969; Decreto Nº 1662, de 06 de outubro de 1995; e, Portaria/MA Nº 301, de 19 de abril de 1996).

Como os medicamentos veterinários podem deixar resíduos tóxicos nos alimentos, os mesmos deverão atender às normas de qualidade e segurança não só para a saúde animal, mas especialmente para a saúde pública e o meio ambiente. A proteção do consumidor depende do uso seguro dessas drogas, evitando-se com isso que fatores de risco à saúde humana estejam presentes nos alimentos.

A competência para estabelecer limites máximos de resíduos (LMRs) em alimentos, seja de medicamentos veterinários, agrotóxicos, contaminantes e aditivos, é do Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. No caso de medicamentos veterinários esses limites nacionais ainda não foram definidos pelo setor saúde, e, portanto, vem-se utilizando no Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal (Instrução Normativa/MAA Nº 42, de 20 de dezembro de 1999), os níveis obtidos de referências internacionais (MERCOSUL, Codex Alimentarius, FDA/USA e União Européia).

Preocupada em implementar medidas de controle sanitário relacionadas com o assunto acima, mediante uma discussão aberta com os setores envolvidos, a Anvisa/MS criou, em janeiro de 2000, um Grupo de Trabalho sobre Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos, com o envolvimento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, de Universidades, do Setor Produtivo e dos Estados, para subsidiar a Agência nas tomadas de decisões. Para tanto, o grupo deve analisar, no prazo de 180 dias, situações que envolvam a necessidade de estudos de avaliação de risco à saúde humana decorrente do uso de medicamentos veterinários em animais produtores de alimentos, propor o estabelecimento de LMRs que serão adotados pelo Brasil, além de propor à Agência um programa de controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos coletados no comércio.

 

II. Composição do Grupo de Trabalho

O grupo abaixo foi instituído pela Resolução RDC nº 5 de 24 de janeiro de 2000. (Republicado por ter saído com incorreções do original publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2000, e em 22 de março de 2000 para alteração do Grupo de Trabalho)

Instituição

Representante

Instituto de Saúde do Distrito Federal

Eloisa Dutra Caldas

Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS/FIOCRUZ

Bernardete Ferraz Spisso

Universidade de Brasília - UnB

Ricardo Titze de Almeida / Helder Louvandini

Conselho Federal de Medicina Veterinária

João Palermo Neto

Centro de Vigilância Sanitária de Minas Gerais - VISA/MG

Raimunda Isabel Teixeira

Instituto de Defesa do consumidor - IDEC

Sezifredo Paulo Alves Paz

Associação das Indústrias da Alimentação - ABIA

Rosângela Gorni

Ministério da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo

Maria Angélica Ribeiro de Oliveira

Ministério da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria de Defesa Agropecuária

Francisca Elizabete Ferreira de Oliveira / Marta Palma de Freitas Severo

Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN

Milson da Silva Pereira

 

 
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