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Alimentos

 

Informes Técnicos

Informe Técnico nº 16, de 11 de julho de 2005

Assunto: Resolução RDC 201, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005.

Proibição do uso do aditivo INS 425 Goma Konjak (Goma Konjac, Farinha de Konjak, Konnyaku ou Glucomanano de Konjak) em produtos de sobremesa, balas e similares a base de gelificantes.

Proibição do uso dos aditivos: INS 400 ácido algínico, INS 401 alginato de sódio, INS 402 alginato de potássio, INS 403 alginato de amônio, INS 404 alginato de cálcio, INS 405 alginato de propileno glicol, INS 406 ágar, INS 407 carragena, INS 410 goma jataí (alfarroba, garrofina, caroba), INS 412 goma guar, INS 413 goma tragacanto (adragante), INS 414 goma arábica (acácia), INS 415 goma xantana e INS 418 goma gelana, em sobremesas e balas, confeitos, bombons, chocolates e similares utilizados em produtos gelificados, acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas).

As gelatinas em mini-embalagens são sobremesas ou balas ou similares à base de gelificantes de consistência firme, contendo aditivos alimentares derivados de algas e ou determinadas gomas, embaladas em mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas semi-rigidas, que são ingeridos de uma só vez exercendo pressão sobre a referida embalagem para projetar a gelatina diretamente na boca.

A combinação de sua forma, tamanho, consistência, dimensão e forma de ingestão e propriedades físico-químicas de determinados aditivos são fatores de risco, pois podem bloquear a garganta e causar asfixia.

Com relação a esse risco, medidas preventivas foram tomadas em 2002, quando a ANVISA proibiu o uso do aditivo INS 425 - goma konjak em produtos de sobremesa, balas e similares a base de gelificantes por meio da Resolução RE nº 140, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2002.

Em 2004 a Decisão da Comissão Européia nº 374, de 13 de abril de 2004 (2002/374/CE), suspendeu a colocação no mercado e a importação de gelatinas em mini-embalagens contendo os aditivos alimentares E400, E 401, E402, E403, E404, E405, E406, E407, E407a, E410, E412, E 413, E414, E415, E417 e ou E418. Levou-se em conta que outros aditivos apresentavam os mesmos riscos associados a goma konjak e que a advertência na rotulagem não era suficiente para proteger a saúde humana, especialmente no que diz respeito às crianças.

No Brasil, os aditivos alimentares em questão foram avaliados e autorizados em diversas funções como emulsificantes, estabilizantes, espessantes ou gelificantes nas categorias de Balas de gelatina e Sobremesas a base de gelatina, categorias de alimentos harmonizadas no âmbito do Mercosul. (Resoluções 387 e 388, de 5 de agosto de 1999).

A segurança de uso dos aditivos alimentares é um dos princípios fundamentais para seu emprego e quando autorizados são mantidos em observação e reavaliados quando as condições de uso são modificadas.

Dessa forma, a Resolução RDC 201, de 5 de julho de 2005 é uma medida que previne a população contra os riscos associados ao consumo de gelatinas em mini-embalagens, que ratifica a proibição da goma konjak e que estende a proibição de uso para catorze aditivos, além de internalizar instrumento harmonizado no Mercosul (Resolução GMC 15, de 9 de junho de 2005).

 
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