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Informes
Técnicos
Informe Técnico nº 16, de 11 de julho de 2005
Assunto: Resolução RDC
201, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de julho de 2005.
Proibição do uso do aditivo INS 425 Goma Konjak
(Goma Konjac, Farinha de Konjak, Konnyaku ou Glucomanano de Konjak)
em produtos de sobremesa, balas e similares a base de gelificantes.
Proibição do uso dos aditivos: INS 400 ácido
algínico, INS 401 alginato de sódio, INS 402 alginato
de potássio, INS 403 alginato de amônio, INS 404
alginato de cálcio, INS 405 alginato de propileno glicol,
INS 406 ágar, INS 407 carragena, INS 410 goma jataí
(alfarroba, garrofina, caroba), INS 412 goma guar, INS 413 goma
tragacanto (adragante), INS 414 goma arábica (acácia),
INS 415 goma xantana e INS 418 goma gelana, em sobremesas e balas,
confeitos, bombons, chocolates e similares utilizados em produtos
gelificados, acondicionados em pequenas cápsulas ou recipientes
semi-rígidos (mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas).
As gelatinas em mini-embalagens são sobremesas ou balas
ou similares à base de gelificantes de consistência
firme, contendo aditivos alimentares derivados de algas e ou determinadas
gomas, embaladas em mini-taças, mini-copos ou mini-cápsulas
semi-rigidas, que são ingeridos de uma só vez exercendo
pressão sobre a referida embalagem para projetar a gelatina
diretamente na boca.
A combinação de sua forma, tamanho, consistência,
dimensão e forma de ingestão e propriedades físico-químicas
de determinados aditivos são fatores de risco, pois podem
bloquear a garganta e causar asfixia.
Com relação a esse risco, medidas preventivas foram
tomadas em 2002, quando a ANVISA proibiu o uso do aditivo INS
425 - goma konjak em produtos de sobremesa, balas e similares
a base de gelificantes por meio da Resolução RE
nº 140, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de agosto de 2002.
Em 2004 a Decisão da Comissão Européia nº
374, de 13 de abril de 2004 (2002/374/CE), suspendeu a colocação
no mercado e a importação de gelatinas em mini-embalagens
contendo os aditivos alimentares E400, E 401, E402, E403, E404,
E405, E406, E407, E407a, E410, E412, E 413, E414, E415, E417 e
ou E418. Levou-se em conta que outros aditivos apresentavam os
mesmos riscos associados a goma konjak e que a advertência
na rotulagem não era suficiente para proteger a saúde
humana, especialmente no que diz respeito às crianças.
No Brasil, os aditivos alimentares em questão foram avaliados
e autorizados em diversas funções como emulsificantes,
estabilizantes, espessantes ou gelificantes nas categorias de
Balas de gelatina e Sobremesas a base de gelatina, categorias
de alimentos harmonizadas no âmbito do Mercosul. (Resoluções
387 e 388, de 5 de agosto de 1999).
A segurança de uso dos aditivos alimentares é um
dos princípios fundamentais para seu emprego e quando autorizados
são mantidos em observação e reavaliados
quando as condições de uso são modificadas.
Dessa forma, a Resolução RDC 201, de 5 de julho
de 2005 é uma medida que previne a população
contra os riscos associados ao consumo de gelatinas em mini-embalagens,
que ratifica a proibição da goma konjak e que estende
a proibição de uso para catorze aditivos, além
de internalizar instrumento harmonizado no Mercosul (Resolução
GMC 15, de 9 de junho de 2005).
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