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Informes
Técnicos
Informe Técnico nº. 25, de 29 de maio de 2007
Atualizado em 18 de junho de 2008
Assunto:
Esclarecimentos sobre as avaliações de segurança
realizadas de produtos contendo Morinda Citrifolia, também
conhecida como Noni.
I.
Introdução
A Morinda
citrifolia ou noni é um arbusto originário do Sudeste
Asiático, onde é utilizada na medicina popular para
o tratamento de diversas enfermidades. Nas últimas décadas,
observou-se um aumento significativo do interesse comercial em
relação aos produtos contendo essa planta, principalmente
o suco das frutas do noni.
O noni não
possui histórico de consumo no Brasil e, portanto, a comercialização
de qualquer alimento contendo esse ingrediente só será
permitida após a comprovação de sua segurança
de uso e registro na Anvisa, conforme determinam a Resolução
nº. 16/1999 e a Resolução
RDC nº. 278/2005, respectivamente. Ressalta-se que de
acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69 os produtos
com finalidade terapêutica ou medicamentosa não são
considerados alimentos.
II.
Objetivo
Comunicar
os resultados das avaliações de segurança
de produtos contendo Morinda citrifolia realizadas até
o momento pela Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa.
III.
Análise
Apesar da
literatura científica sobre essa espécie vegetal
ser extensa, especialmente em relação aos possíveis
efeitos farmacológicos e usos terapêuticos, a quantidade
de publicações que avaliaram sua segurança
é limitada (West et al., 2006). A Gerência- Geral
de Alimentos da Anvisa avaliou por diversas ocasiões produtos
contendo Morinda citrifolia, incluindo o suco de noni.
Os estudos
toxicológicos encaminhados pelas partes interessadas foram
limitados e considerados insuficientes para comprovar a segurança
dos produtos, sendo que a maioria dos estudos foi conduzida com
espécies roedoras. De acordo com Olson et al. (2000), os
estudos de toxicidade crônica realizados em espécies
roedoras prevêem em torno de 43% dos efeitos adversos em
humanos. Os estudos somente com espécies não-roedoras
prevêem 63% dos efeitos adversos em humanos e os estudos
utilizando tanto roedores quanto não-roedores são
capazes de predizer 71% desses efeitos adversos.
Um trabalho
experimental apresentado no XV Congresso Brasileiro de Toxicologia
investigou os possíveis efeitos adversos do extrato aquoso
do fruto de noni (Morinda citrifolia) sobre a prenhez e parturição
de ratas progenitoras (Muller et al., 2007). Os autores concluíram
que a exposição ao extrato seco do fruto de noni
pode provocar efeitos adversos na gestação desses
animais em doses de 7,5 mg/kg e sugerem que as atividades antiestrogênica,
antiangiogênica e inibidora da COX-2 estejam relacionadas
a estes efeitos.
Um estudo
duplo-cego conduzido com 96 voluntários por 2 meses divididos
em três grupos que receberam doses de 30, 300 e 750 ml/dia
avaliou a segurança de uso do suco de noni em humanos (NDA,
2006). Três indivíduos não completaram o estudo
devido a efeitos adversos, sendo que uma das participantes do
grupo recebendo 750 ml/dia do produto foi excluída após
apresentar elevação nos níveis das enzimas
alanina aminotransferase (ALT) e aspartato aminotransferase (AST)
na segunda semana do estudo.
Apesar dos
autores admitirem que não é possível descartar
a relação dessas alterações com o
consumo do suco de noni, alegam que essas alterações
são provavelmente decorrentes do estilo de vida da participante,
tal como etilismo. No entanto, conforme apontado pelas Autoridades
Européias (NDA, 2006) tal explicação não
é plausível, uma vez que o consumo de álcool
normalmente causa um aumento nos níveis de ?-glutamil transferase
(GGT), o que não foi observado. Além disso, um dos
pré-requisitos para admissão no estudo foi a ausência
de alterações hepáticas e de hábitos
de vida, incluindo etilismo, que pudessem interferir nos resultados
do estudo. Outra participante interrompeu o consumo do produto
após apresentar um aumento intermitente da motilidade intestinal
e um homem foi excluído devido aos níveis elevados
de colesterol total e LDL.
Além
disso, levantamentos realizados nas principais ferramentas de
busca de periódicos na internet identificaram diversos
relatos de caso devidamente publicados em revistas científicas
indexadas sugerindo que o consumo do suco de noni estava associado
a casos de hepatotoxicidade.
Millonig et
al. (2005) descreveram o primeiro caso de hepatotoxicidade relacionado
ao consumo de suco de noni. Um homem de 45 anos foi encaminhado
à Divisão Clínica de Gastroenterologia e
Hepatologia da Universidade Médica de Insbruque, Áustria,
por apresentar níveis elevados de transaminases. A anamnese
conduzida revelou que o paciente não utilizava medicamentos
e bebidas alcoólicas de forma regular e os exames conduzidos
descartaram as prováveis causas patológicas do aumento
das transaminases. Posteriormente, o paciente admitiu que estava
ingerindo diariamente, nas últimas semanas, um copo de
suco de noni. O relato sugeriu uma reação de hepatotoxicidade
por drogas, o que foi confirmado por uma biopsia hepática.
O paciente interrompeu imediatamente o consumo do produto e em
um mês os níveis de transaminases estavam normalizados.
Stadlbauer
et al. (2005) relataram mais dois casos de hepatotoxicidade associados
ao consumo de suco de noni. Um homem de 29 anos com histórico
de hepatite aguda após tratamento de uma infecção
respiratória com paracetamol foi readmitido após
um ano com um quadro de insuficiência hepática aguda.
O paciente relatou ter consumido 1,5 litros do suco Tahitian Noni®
nas três semanas anteriores, além de ter ingerido
diariamente nos últimos nove dias cerca de sete gramas
de uma mistura de ervas chinesas. Outras causas potenciais de
insuficiência hepática foram descartadas e os autores
classificaram como “possível” a relação
de causalidade entre o consumo suco de noni e a doença
hepática, segundo critério internacional de avaliação.
No entanto, não foi possível excluir a hepatotoxicidade
adicional dos componentes da mistura de ervas chinesas. O paciente
teve que ser submetido a transplante hepático.
O outro caso
relatado foi de uma paciente de 62 anos admitida no hospital com
vômito e diarréia. Os testes laboratoriais revelaram
um quadro de hepatite aguda. Quatro anos antes, a paciente foi
diagnosticada com leucemia e tratada com fludarabina até
remissão do quadro. Durante esse período, a função
hepática estava normalizada. Dois meses antes de ser internada,
a paciente relatou ter ingerido 2 litros do suco Tahitian Noni®.
Outras causas potenciais de insuficiência hepática
foram descartadas. Os testes laboratoriais apresentaram uma melhora
após 30 dias e estavam totalmente normalizados após
nove meses. Os autores classificaram como “provável”
a relação de causalidade entre o consumo suco de
noni e a doença hepática.
Yüce
et al. (2006) descreveram o quarto caso de hepatotoxicidade associado
ao consumo de suco de noni. Uma paciente de 24 anos foi hospitalizada
com elevação nos níveis de transaminases
e bilirrubina. A paciente havia sido tratada com interferon beta
(IFN) por 10 semanas devido ao diagnóstico de esclerose
múltipla. Exames laboratoriais de rotina revelaram níveis
normais das enzimas hepáticas, após 4 semanas de
tratamento com IFN. No entanto, após a ocorrência
de hepatite viral ter sido excluída por meio de testes
sorológicos, o tratamento com IFN foi suspenso sob suspeita
de ter causado o quadro de hepatite. Uma semana após a
retirada do IFN, a paciente foi examinada novamente e apresentou
um aumento ainda maior dos níveis de enzimas hepáticas.
Ao ser questionada sobre alterações no seu hábito
de vida, a paciente relatou ter consumido entre 1 a 1,5 litros
de suco de noni nas últimas 4 semanas. Após interromper
o consumo do produto, os níveis de transaminases reduziram
rapidamente e normalizaram após um mês.
Recentemente,
outro relato de caso (Andrada et al., 2007) associando o consumo
de uma preparação de noni ao desenvolvimento de
hepatotoxicidade grave em uma mulher de 33 anos foi identificado
na Espanha. A paciente com dor abdominal foi hospitalizada e os
exames conduzidos sugeriram um quadro de hepatite aguda. Após
a exclusão das causas reconhecidas de hepatite aguda, a
equipe médica suspeitou de hepatotoxicidade causada por
fármacos. A paciente confirmou que duas semanas antes,
em sua viajem ao Equador, consumiu durante vários dias
um preparado conhecido como Noni. Os autores classificaram como
“provável” a relação de causalidade
entre o consumo da preparação de noni e a doença
hepática. Em poucas semanas, as alterações
bioquímicas e os sintomas desapareceram.
Os resultados
dos relatos de casos, ainda que indiretamente, sugerem que o consumo
do suco de noni pode causar hepatotoxicidade. Esses relatos associados
à exclusão de uma das participantes do estudo sobre
a segurança do consumo do suco de noni (BIBRA, 2003) devido
a alterações nas enzimas hepáticas são
evidências importantes, e que não podem ser negligenciadas,
de que o consumo do suco pode causar efeitos adversos.
Alguns autores
(Millonig et al., 2005; Stadlbauer et al., 2005) sugeriram que
as antraquinonas poderiam ser as substâncias responsáveis
pelos efeitos hepatotóxicos observados. Estudos recentes
têm identificado novos constituintes nas frutas e sucos
de noni sobre os quais existem poucas informações
toxicológicas, incluindo a identificação
de antraquinonas cuja presença era atribuída somente
às raízes e folhas da planta (Pawlus et al., 2005;
Kamiya et al., 2005; Samoylenko et al., 2006; Akihisa et al.,
2007; Deng et al., 2007).
A Gerência-Geral
de Alimentos também encontrou dificuldade em entender a
recomendação de uso do produto pelo fabricante,
que sugere a ingestão de apenas 30 ml/dia. Tal recomendação
é pouco provável de ser seguida, pois não
é compatível com uma porção usual
de suco de fruta (200 ml) e levanta dúvidas sobre a finalidade
e a segurança do produto.
IV.
Considerações Finais
As publicações
científicas sobre o suco de noni têm trazido muita
controvérsia sobre sua segurança como alimento.
Considerando tratar-se de uma solicitação de registro
de um novo alimento sem histórico de consumo no país
e que teria consumo livre sem supervisão profissional,
a avaliação de sua segurança deve ser baseada
em critérios rígidos. É notória, ainda,
a falta de estudos sistemáticos avaliando o suco de noni
em humanos nos países onde o produto é comercializado.
Assim, as
evidências científicas avaliadas até o momento
não comprovam a segurança dos produtos contendo
Morinda citrifolia para uso como alimento.
Portanto,
com o intuito de proteger e promover a saúde da população,
os produtos contendo Noni não devem ser comercializados
no Brasil como alimento até que os requisitos legais que
exigem a comprovação de sua segurança de
uso sejam atendidos.
V.
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