Informe
Técnico nº. 40, de 2 de junho de 2009
Esclarecimentos
sobre o uso do edulcorante ciclamato em alimentos
Em resposta a várias demandas recebidas pela Anvisa
a respeito da segurança de uso do aditivo edulcorante
ciclamato em alimentos, em especial em bebidas não alcoólicas
com informação nutricional complementar (por
exemplo, refrigerantes “zero”, “sem açúcar”),
informamos o que segue.
O ciclamato foi descoberto em 1937 e aprovado como aditivo
alimentar, na função de edulcorante, pela U.S.
Food and Drug Administration (FDA) em 1949. No Brasil, essa
substância começou a ser produzida em 1977. O
ciclamato é aproximadamente 30-40 vezes mais doce que
a sacarose e pode ser comercializado sob a forma de cristais
brancos ou como pó cristalino e sem odor.
As dúvidas quanto à segurança de uso
de ciclamato iniciaram após a observação
de que alguns indivíduos e certos animais eram capazes
de metabolizar ciclamato a cicloexilamina e de que a sua ingestão
crônica aumentava a incidência de tumores de bexiga
em ratos. Por esse motivo, o ciclamato foi proibido nos EUA
em setembro de 1970. Contudo, a FDA recebeu petição
do setor produtivo para revisar essa proibição,
a qual está atualmente em análise.
A partir de então, foram conduzidos muitos estudos
sobre carcinogênese envolvendo ciclamato, sozinho ou
em misturas com sacarina, não tendo sido demonstrada
incidência estatisticamente significativa de tumores
na bexiga dos animais testados. A pedido da FDA, as informações
disponíveis sobre ciclamato foram reavaliadas em 1985
pela National Academy of Sciences e pelo National Research
Council Committee, os quais concluíram que à luz
de evidências experimentais e epidemiológicas,
o ciclamato não era carcinogênico. Entretanto,
considerou-se que existem algumas evidências com relação
a uma atividade do ciclamato como promotor de câncer
ou co-carcinogênico e que o uso da mistura ciclamato-sacarina
pode estar associada ao aumento no risco de câncer de
bexiga. Uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Câncer
dos EUA avaliou, durante 17 anos, a ingestão por macacos
de quantidades diárias (cinco vezes por semana) de ciclamato
equivalentes àquelas constantes em 30 latas de refrigerante
dietético Esse estudo revelou que nenhum dos animais
contraiu câncer de bexiga.
O ciclamato de sódio é biotransformado no intestino
a cicloexilamina, derivado que pode apresentar efeitos adversos à saúde.
Cerca de 37% do composto ingerido são absorvidos sem
sofrer biotransformação hepática, graças à sua
alta hidrossolubilidade. A fração não
absorvida fica disponível na luz intestinal e sob ação
da flora bacteriana local transforma-se em cicloexilamina em
uma razão de conversão de 30%. Sua remoção
do organismo na forma inalterada dá-se quase que totalmente
pela urina. A taxa de conversão de ciclamato a cicloexilamina
varia entre indivíduos, não sendo constante ou
previsível, e depende aparentemente da flora intestinal.
Entre muitos voluntários testados, a maior parte apresentou
habilidade limitada de converter ciclamato (<1%) e um pequeno
grupo mostrou-se capaz de converter até 60% do ciclamato
ingerido.
Desde a década de 60, tanto ciclamato quanto o seu
metabólito cicloexilamina foram testados extensamente
em muitos animais quanto a possíveis efeitos tóxicos,
incluindo mutagenicidade e genotoxicidade, não tendo
sido demonstrada qualquer toxicidade significativa destes compostos,
com exceção do fenômeno de atrofia testicular,
associado à cicloexilamina. Existem, no entanto, dúvidas
quanto à relevância deste efeito tóxico
para a saúde humana, considerando-se as altas doses
necessárias para a sua manifestação e
a baixa capacidade do homem de converter ciclamato a cicloexilamina.
A toxicidade a curto prazo também tem sido estudada
sem, porém, mostrar efeitos significativos.
Em 1999 o ciclamato foi classificado pela Agência Internacional
de Pesquisa sobre Câncer (Iarc) como pertencente ao Grupo
3, isto é, não carcinogênico para humanos.
Segundo a Iarc, “há evidência inadequada
em animais de laboratório e em humanos para a carcinogenicidade
de ciclamatos”.
As normas brasileiras que determinam os limites máximos
de aditivos alimentares são elaboradas com base em referências
internacionais, como o Codex Alimentarius (Norma Geral de Aditivos
Alimentares – GSFA), a União Européia e,
de forma complementar, a U. S. Food and Drug Administration
(FDA). Além disso, por acordo firmado no Mercosul, somente
aditivos que constam da Lista Geral Harmonizada – Resolução
GMC n. 11/2006 – podem ser autorizados pelos Estados
Partes, incluindo Brasil. O uso de ciclamato está previsto
na GSFA, considerada a principal referência, e em Diretiva
da UE, bem como na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul.
Para aprovação de limites máximos para
aditivos alimentares são considerados os valores da
Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecidos
para os aditivos pelo Comitê FAO/OMS de Especialistas
em Aditivos Alimentares (Jecfa) após avaliação
toxicológica, e também é considerada a
ingestão estimada dos aditivos pelo consumo de alimentos.
O Jecfa é o comitê científico que realiza
avaliação de segurança de uso de aditivos
para alimentos, assessorando o Comitê Codex de Aditivos
Alimentares (CCFA) em suas decisões. A IDA é um
parâmetro toxicológico de longo prazo, definida
como “quantidade estimada de uma substância química,
expressa em mg por kg de peso corpóreo (mg/kg p.c.),
que pode ser ingerida diariamente durante toda a vida sem oferecer
risco apreciável à saúde, à luz
dos conhecimentos toxicológicos disponíveis na época
da avaliação”. As especificações
químicas e as avaliações toxicológicas
dos aditivos podem ser consultadas no sítio eletrônico
do Jecfa, por meio do INS (Sistema Internacional de Numeração
de aditivos, elaborado pelo Codex Alimentarius) ou nome da
substância.
A última avaliação do edulcorante ácido
ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio
(INS 952) realizada pelo Jecfa aconteceu em 1982, em que foi
estabelecida a IDA de 11 mg/kg p.c. Isso significa que uma
criança de 30 kg poderia consumir diariamente no máximo
330 mg de ciclamatos e um adulto de 60 kg poderia ingerir até 660
mg. Para o cálculo da IDA, o Jecfa considerou o NOEL
(No Observed Effect Level – maior dose sem efeito observado)
de 100 mg/kg p.c., relativo ao efeito de atrofia testicular
observado para a cicloexilamina, assumindo que 63% do ciclamato
absorvido estão disponíveis para a conversão
a cicloexilamina e que a taxa média de conversão é de
30%.
A legislação brasileira que aprova o uso de
aditivos alimentares é positiva e, como tal, estabelece
que um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria
alimentícia quando estiver explicitamente definido em
legislação específica, com as respectivas
funções, limites máximos de uso e categorias
de alimentos permitidas. O que não constar da legislação,
não tem permissão para ser utilizado em alimentos.
A Portaria SVS/MS n. 540, de 27 de outubro de 1997, aprova
o Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares, estabelecendo
suas definições, classes funcionais e critérios
de uso. De acordo com o item 2.4 da Portaria 540/1997, o emprego
de aditivos em alimentos justifica-se por razões tecnológicas,
sanitárias, nutricionais ou sensoriais, desde que suas
concentrações totais não superem os valores
de IDA estabelecidos pelo Jecfa. O item 3.7 dessa Portaria
prevê a utilização de aditivos na função
de edulcorantes, ou seja, substâncias diferentes dos
açúcares que conferem sabor doce ao alimento.
A Resolução RDC n. 18, de 24 de março
de 2008, dispõe sobre o emprego de edulcorantes em alimentos,
estabelecendo seus limites máximos expressos em g/100g
ou g/100mL do produto pronto para consumo. De acordo com essa
legislação, o uso de edulcorantes somente é justificável
para alimentos em que houve redução parcial ou
total de açúcares. Sendo assim, a RDC 18/2008
aprova a utilização de edulcorantes em alimentos
e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares,
para dietas com restrição de açúcares,
para controle de peso e com informação nutricional
complementar.
A legislação anterior – Resolução
RDC n. 3/2001 – aprovava o limite máximo de 1300
mg/kg para ciclamato em alimentos. Resultados da estimativa
da Ingestão Diária Máxima Teórica
(IDMT) desse aditivo, realizada pela Gerência Geral de
Alimentos da Anvisa com dados de aquisição familiar
de alimentos disponibilizados pelo IBGE (POF 2003), e de estudo
realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
por meio da aplicação de questionário
sobre consumo de alimentos a alguns indíviduos, indicaram
que há possibilidade de que o valor da IDA seja ultrapassado
por pessoas que consomem somente alimentos dietéticos,
os quais podem conter o edulcorante. Portanto, com a publicação
da RDC 18/2008, que revoga a RDC 03/2001, o limite máximo
de ciclamato foi reduzido de 1300 mg/kg para 400 mg/kg, que
era o mesmo limite autorizado pela Comunidade Européia
(Diretivas 94/35/CE e 2003/115/CE) para várias categorias
de alimentos, e menor que os limites definidos na GSFA/ Codex
Alimentarius.
Referências bibliográficas
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U.S. Food and Drug Administration. Code of Federal Regulations
(CFR)