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Alimentos

 

Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos

Como as ações de vigilância sanitária estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pela execução é compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Responsáveis pelo Programa

  • Diretoria de Alimentos da Anvisa;
  • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/ Anvisa);
  • Instituto Nacional de Controle e Qualidade em Saúde (INCQS);
  • Órgãos de Vigilância Sanitária das Unidades Federadas;
  • Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).
 
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