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Recentemente, foi publicada a Resolução
RDC 36, de 17 de junho de 2009, que proíbe a comercialização
do formol em estabelecimentos como drogarias, farmácias,
supermercados, empórios, lojas de conveniências
e drugstores. A finalidade dessa Resolução é restringir
o acesso da população ao formol, coibindo
o desvio de uso do formol como alisante capilar, protegendo
a saúde de profissionais cabeleireiros e consumidores.
Dados recebidos pela Anvisa mostram que as notificações
de danos causados por produtos para alisamento capilar
triplicaram no 1º semestre de 2009 em comparação
com todo o ano de 2008, sendo que na maioria dos casos
há suspeita do uso indevido de formol (e também
de glutaraldeído) como substâncias alisantes.
O uso do formol como alisante capilar NÃO é permitido
pela Anvisa, pois esse desvio de uso pode causar sérios
danos ao usuário do produto e ao profissional que
aplica o produto, tais como: irritação, coceira,
queimadura, inchaço, descamação e
vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo,
ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar,
tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no
nariz, devido ao contato direto com a pele ou com vapor.
Várias exposições podem causar também
boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos,
desmaios, feridas na boca, narina e olhos, e câncer
nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe,
traquéia e brônquios), podendo até levar
a morte. Para saber mais, acesse o material disponível
em nossa página sobre Formol
e Alisantes.
Recentemente, a Anvisa também tem sido questionada
quanto ao uso de glutaraldeído ou glutaral, que,
devido a sua semelhança química com o formol,
apresenta também os mesmos riscos e restrições.
É
importante esclarecer que o que está proibido é o
desvio de uso dessas substâncias. A legislação
sanitária permite o uso de formol e glutaraldeído
em produtos cosméticos capilares apenas na função
de conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%,
respectivamente), durante a fabricação do
produto, somente. A adição de formol, glutaraldeído
ou qualquer outra substância a um produto acabado,
pronto para uso, constitui infração sanitária,
estando o estabelecimento que adota esta prática
sujeito às sanções administrativas,
cíveis e penais cabíveis, sendo que adulteração
desses produtos configura crime hediondo.
Lembramos que somente os produtos definidos como cosméticos
estão sujeitos às normativas vigentes para
cosméticos.
Como alisar os cabelos de forma segura
Os produtos alisantes devem ser registrados na Anvisa.
Existem substâncias ativas específicas com
propriedades alisantes como ácido tioglicólico,
hidróxido de sódio, hidróxido de potássio,
hidróxido de cálcio, hidróxido de
lítio, hidróxido de guanidina permitidas
pela legislação. Substâncias como formol
e glutaraldeído NÃO são permitidos
como alisantes. Por isso, antes de alisar os cabelos, verifique
na própria embalagem se o produto a ser utilizado
está registrado na Anvisa. Produtos que foram notificados
possuem a inscrição “343/05” na
embalagem e não podem ser indicados para alisamento
capilar.
Os produtos cosméticos registrados devem obrigatoriamente
estampar, na sua embalagem externa, o número de
registro, que sempre começa pelo número 2,
e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo:
2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de
registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg.
MS” ou “Reg. Anvisa”, o que significa
a mesma coisa.
Antes de usar o produto, é importante ler e seguir
as instruções de uso do produto e ler atentamente
as precauções de uso e advertências
que constam na embalagem.
É possível consultar os produtos cosméticos
registrados acessando o link http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp (preencha o campo “nome produto” ou “número
de registro”, de preferência). Em caso de dúvidas
ou denúncias, entre em contato conosco pelo e-mail:
cosmeticos@anvisa.gov.br. Para efetuar denúncias
sobre suspeita ou produtos irregulares, consulte também
a Vigilância Sanitária de sua cidade. Em caso
de suspeita de reações adversas causadas
pelo uso de cosméticos, envie o relato para o e-mail
cosmetovigilancia@anvisa.gov.br.
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