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Cosméticos

 
Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE

Empresas de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes

Lista de documentos necessários Importadora

Além da apresentação dos documentos para Indústria (Fabricação Local), no que couber, deve ser apresentada documentação complementar a seguir:

  • Laboratório de Controle de Qualidade próprio ou cópia do contrato de convênio;
  • Documentação emitida pela empresa titular dos produtos no Estado-parte de origem, que autoriza a comercialização dos produtos à registrar;
  • Declaração emitida pelo exportador que o estabelecimento elaborador cumpre os requisitos, como consta no documento "Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle dos estabelecimentos das Indústrias de Higiene, Cosméticos e Perfumes" acordada pela Resolução nº 110/94 do GMC;

Além dos documentos referidos acima, solicita-se Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, via original, expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) local para subsidiar a Anvisa/MS na Concessão ou não da Autorização de Funcionamento;

Toda a documentação a ser encaminhada à Anvisa/MS deverá ser assinada pelo Representante Legal, devendo a parte técnica ser firmada, conjuntamente, pelo Responsável Técnico.

 
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