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Cosméticos

 

Câmara Setorial de Cosméticos

Boletim Eletrônico - Edição nº 1, de 28 de março de 2006

Em Destaque

Agência incentiva vigilância de eventos adversos em cosméticos

A Anvisa promove ações para o desenvolvimento da cosmetovigilância no Brasil.

Desde 31 de dezembro de 2005, por meio da Resolução - RDC 332/2005, todas as empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, instaladas em todo território nacional, são obrigadas implementar um Sistema de Cosmetovigilância.

Internamente, a área de Cosméticos da Anvisa criou o Grupo de Cosmetovigilância. Esse grupo, em parceria com a área de Vigilância em Eventos Adversos e Queixas Técnicas e a de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, trabalha no desenvolvimento de um sistema para a notificação dos eventos adversos e queixas técnicas relativos a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Anvisa tem participado do Programa de Monitoramento de Produtos Cosméticos realizado pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais. A participação da Anvisa se dá no monitoramento da análise de rotulagem realizada no Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais, bem como na análise de contraprova.

 
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