|
Câmara Técnica
de Cosméticos - CATEC
Parecer Técnico nº 2, de 28
de junho de 2001
ASSUNTO:
Utilização
de Cânfora em produtos cosméticos
Tendo em vista reuniões anteriormente realizadas com a
Comissão Técnica de Assessoramento na Área
de Cosméticos (CTAC) e a necessidade de reavaliação
da utilização de cânfora em preparações
cosméticas e elaboração de parecer técnico,
a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC) apreciou
o assunto em pauta e apresenta, a seguir, suas considerações:
Considerando
que a literatura ressalta o risco de toxicidade de preparações
contendo altas concentrações de cânfora(2,4,6);
Considerando
que o uso tópico da cânfora em concentrações
que excedam 3% apresenta efeito de analgesia(3);
Considerando
que um Painel Técnico do FDA recomendou a concentração
máxima de 2,5% para produtos de uso externo contendo cânfora(5);
Considerando
a hepatotoxicidade apresentada pela cânfora quando aplicada
topicamente em bebês(1);
Considerando
que a dose letal da cânfora, via oral, para crianças
é de 1 grama e que, em adultos, 2 gramas evidenciam sintomas
de toxicidade(6);
Considerando
que a cânfora atravessa a barreira placentária, provocando
efeitos embriotóxicos e abortivos(7);
Considerando
que a cânfora é utilizada em esmaltes de unha como
plastificante para éteres e ésteres de celulose(8);
Considerando
o exposto, a CATEC recomenda e a Gerência-Geral de Cosméticos
determina:
1) estabelecer
a concentração máxima de 4% de cânfora
em esmaltes para unhas, mantendo-se sua classificação
como Grau de risco I;
2) estabelecer a concentração máxima de 2,5%
de cânfora para os demais produtos cosméticos e classificá-los,
para fins de registro, como Grau de risco II;
3) proibir o uso de cânfora em produtos para crianças
com idade inferior a 2 anos;
4) na rotulagem dos produtos cosméticos contendo cânfora,
deverá constar obrigatoriamente:
a) manter fora do alcance de crianças
b) não aplicar sobre a pele irritada ou lesada
c) não utilizar durante a gravidez
Referências
Bibliográficas:
1) ALIYE,
U.C.; BISHOP, W.P.; SANDERS, K. D. Camphor hepatotoxicity. Southern
Medical Journal , v. 93, n. 6, p. 596-598, 2000.
2) COMMITTE ON DRUGS. Camphor revisited: focus on toxicity. Pediatrics,
Elk Grove Village, v. 94, n.1, p.127-128, 1994.
3) FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Federal Register , v. 45, p.
63878, 1980.
4) FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Federal Register , v. 48. p.
5852-5869, 1983.
5) HANDBOOK OF NONPRESCRIPTION DRUGS. 10 ed. American Pharmaceutical
Association, Washington, p. 557
6) POISINDEX [CD-ROM]. Micromedex. International Health Care 2/2000.
7) RABL, W.; KATZGRABER, F.; STEINLECHNER, M. Camphor ingestion
for abortion (case report). Forensic Science International , Amsterdan,
v. 89, p. 137-140, 1997.
8) THE MERCK INDEX. 12 ed, Merck & Co., Rahway, New Jersey,
p. 281-282, 1996.
|