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Câmara Técnica
de Cosméticos - CATEC
Parecer Técnico nº 3, de 6 de
julho de 2005
ASSUNTO:
Utilização
da fosfatidilcolina em produtos cosméticos
Considerando
que a Resolução 79/00 define produtos cosméticos
como “preparações constituídas por
substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo,
nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas,
lábios, órgãos genitais externos, dentes
e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo
ou principal de limpá-los, perfumá-los alterar sua
aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los
ou mantê-los em bom estado” 1;
Considerando
que a fosfatidilcolina é uma lipoproteína presente
na membrana celular, utilizada em alguns países em produtos
de uso oral e injetável no combate a patologias relacionadas
às alterações dos lipídeos na corrente
sangüínea 5;
Considerando
que a composição dos lipídeos cutâneos
consagrada pela literatura, por pelo menos duas décadas,
sendo comumente classificados como lipídeos neutros englobando
o colesterol, os ésteres de colesterol, o sulfato de colesterol,
os triglicerídeos, os ácidos graxos livres, o esqualeno
e os alcanos; e polares, representados pelos fosfolipídeos
(fosfatidilcolina, fosfatidilserina, fosfatidiletanolamina, esfingolmielina)
e pelos esfingolipídeos (ceramidas I a IV) 1,2,3
;
Considerando
que a segurança de um produto cosmético deve ser
avaliada pelas condições de uso e pela área
de contato, e que a concentração e a composição
da fosfatidilcolina poderão influenciar diretamente na
integridade e funcionamento da membrana celular, principalmente
no transporte de substâncias através dela 2,3,4,5,6;
Considerando
a existência de um estudo longitudinal de longa duração
envolvendo a segurança e a eficácia da fosfatidilcolina
para fins estéticos e/ou cosméticos à luz
dos conhecimentos atuais;
Considerando
o exposto, a Câmara Técnica de Cosméticos
recomenda e a Gerência-Geral de Cosméticos determina:
1) A fosfatidilcolina
somente poderá ser utilizada em produtos cosméticos,
desde que comprovada a sua segurança. A eficácia
deve ser comprovada quando lhe for atribuído algum benefício
específico à pele e anexos.
Referências
Bibliográficas:
1) MARTINI,
MC., Pathol Biol, 51, 267-270, 2003
2) WERTZ, PW., Semin Deramatol, 11(2):106-113,
1992
3) MARTINI, MC, Bedc, 3(6), 273-81, 1995
4) SINICO, C. et all, J. Control. Rel., 103, 123-136, 2005
5) YOUNG, LV., Aesthet. Surg. J., 23, 413-417,
2003
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