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Cosméticos

 

Câmara Técnica de Cosméticos - CATEC

Parecer Técnico nº 1, de 26 de julho de 2006

Assunto: Inclusão de “metilisotiazolinona” na lista de conservantes aprovados

Considerando a solicitação de inclusão da substância Metilisotiazolinona (Methylisotiazolinone, CAS 2682-20-4) na lista de conservantes;

Considerando que os estudos apresentados na documentação da empresa indicaram resultados de toxicidade compatíveis com o uso requerido da substância1;

Considerando que a referida substância está aprovada para uso como conservante pelo “The Scientific Committee on Cosmetic Products and Non-Food Products Intended for Consumers (SCCNFP) na concentração máxima de 0,01% (100 ppm) em produto acabado2.

A CATEC recomenda:

1) A aprovação da Metilisotiazolinona como conservante em produtos cosméticos, em concentração máxima de 0,01% (100 ppm).

Referência Bibliográfica:

1 - União Européia. Directiva 2005/42/CE da Comissão, de 20 de junho de 2005, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que diz respeito aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, IV e VI ao progresso técnico. Jornal Oficial da União Européia [PT], de 21.6.2005, L 158/17.

2 - Rohm and Haas Company. Report Number 05R-1009. Data for the active ingredient, Mehtylisothiazolinone, prepared for the Brazilian Health Ministry. March 9, 2005 (Company Confidential).

 
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