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Cosméticos

 

Câmara Técnica de Cosméticos - CATEC

Parecer Técnico nº 6, de 28 de setembro de 2001

ASSUNTO: Uso do termo "PARA PELE SENSÍVEL" em produtos cosméticos

Tendo em vista reuniões anteriormente realizadas com a Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Cosméticos (CTAC) e a necessidade de reavaliação da utilização do termo "para pele sensível" em produtos cosméticos e elaboração de parecer técnico, a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC) apreciou o assunto em pauta e apresenta, a seguir, suas considerações:

Considerando que cosmético para pele sensível é indicado para consumidores que, no uso do produto relatam os seguintes sintomas: ardor, queimação, pinicação, prurido e tensão, podendo aparecer minutos, horas ou dias após as aplicações do produto, pelo uso isolado, em conjunto ou cumulativo e sem sinais de inflamação, e que estes fenômenos relatados podem ser decorrentes de alteração da permeabilidade da barreira cutânea;

Considerando que existem consumidores que relatam intolerância à produtos cosméticos;

Considerando que essa intolerância é passível de ser diagnosticada por dermatologistas, relatando este quadro "Status Cosmeticus";

Considerando que esta intolerância está relacionada a uma percepção individual e não a quadros dermatológicos como rosácea, acne, dermatite de contato, dermatite seborreica e atopia;

Considerando que os produtos cosméticos destinados à pele sensível exigem características especiais no desenvolvimento e avaliação da formulação;

Considerando o exposto, a CATEC recomenda e a Gerência-Geral de Cosméticos determina:

a) Os produtos cosméticos destinados a pele sensível deverão apresentar à Autoridade Sanitária, para fins de registro, testes de segurança (irritabilidade acumulada, sensibilização, fototoxicidade e fotoalergia cutânea);
b) Em adição aos testes anteriores, os produtos cosméticos deverão também apresentar pesquisa clínica em condições reais de uso (avaliação de tolerabilidade cutânea), realizada em população classificada como portadora de pele sensível, conforme a literatura referendada.
c) Classificar todo produto cosmético, de higiene pessoal e perfume, indicado "para pele sensível", como Grau de risco II.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS :

1) DRAELOS Z. D. Formulating for sensitive skin. Cosmetics & Toiletries, v. 115, n. 6, p.47-53, 2000.
2) DRAELOS Z. D. Sensitive skin perceptions, evaluation and treatment. American Journal of Contact Dermatitis, v. 8, n. 2, p. 67-78, 1997.
3) FISHER A. A. Ask the experts - "status cosmeticus" (cosmetic intolerance). American Journal of Contact Dermatitis, v. 6, p.250-251, 1995.
4) MORIZOT F.; LE FUR I.; TSCHACHLER E. Sensitive skin definition, prevalence and possible causes. Cosmetics & Toiletries, v. 113, n.11, p. 59-66, 1998.
5) MUIZZUDDIN M.; MARENUS K. D.; MAES D. H. Factors defining sensitive skin and its treatment. American Journal of Contact Dermatitis, v. 9, n. 3, p.170-175, 1998.
6) 6) SIMON F. A, RAU A. H. Sensitive skin what sensitive skin is and how to formulate it. Cosmetics & Toiletries, v. 109, p.43-50, 1994.

 
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