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Câmara Técnica
de Cosméticos - CATEC
Parecer Técnico nº 6, de 28
de setembro de 2001
ASSUNTO:
Uso
do termo "PARA PELE SENSÍVEL" em produtos cosméticos
Tendo em
vista reuniões anteriormente realizadas com a Comissão
Técnica de Assessoramento na Área de Cosméticos
(CTAC) e a necessidade de reavaliação da utilização
do termo "para pele sensível" em produtos cosméticos
e elaboração de parecer técnico, a Câmara
Técnica de Cosméticos (CATEC) apreciou o assunto
em pauta e apresenta, a seguir, suas considerações:
Considerando
que cosmético para pele sensível é indicado
para consumidores que, no uso do produto relatam os seguintes
sintomas: ardor, queimação, pinicação,
prurido e tensão, podendo aparecer minutos, horas ou dias
após as aplicações do produto, pelo uso isolado,
em conjunto ou cumulativo e sem sinais de inflamação,
e que estes fenômenos relatados podem ser decorrentes de
alteração da permeabilidade da barreira cutânea;
Considerando
que existem consumidores que relatam intolerância à
produtos cosméticos;
Considerando
que essa intolerância é passível de ser diagnosticada
por dermatologistas, relatando este quadro "Status Cosmeticus";
Considerando
que esta intolerância está relacionada a uma percepção
individual e não a quadros dermatológicos como rosácea,
acne, dermatite de contato, dermatite seborreica e atopia;
Considerando
que os produtos cosméticos destinados à pele sensível
exigem características especiais no desenvolvimento e avaliação
da formulação;
Considerando o exposto, a CATEC recomenda e a Gerência-Geral
de Cosméticos determina:
a) Os produtos
cosméticos destinados a pele sensível deverão
apresentar à Autoridade Sanitária, para fins de
registro, testes de segurança (irritabilidade acumulada,
sensibilização, fototoxicidade e fotoalergia cutânea);
b) Em adição aos testes anteriores, os produtos
cosméticos deverão também apresentar pesquisa
clínica em condições reais de uso (avaliação
de tolerabilidade cutânea), realizada em população
classificada como portadora de pele sensível, conforme
a literatura referendada.
c) Classificar todo produto cosmético, de higiene pessoal
e perfume, indicado "para pele sensível", como
Grau de risco II.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS :
1) DRAELOS
Z. D. Formulating for sensitive skin. Cosmetics & Toiletries,
v. 115, n. 6, p.47-53, 2000.
2) DRAELOS Z. D. Sensitive skin perceptions, evaluation and treatment.
American Journal of Contact Dermatitis, v. 8, n. 2, p. 67-78,
1997.
3) FISHER A. A. Ask the experts - "status cosmeticus"
(cosmetic intolerance). American Journal of Contact Dermatitis,
v. 6, p.250-251, 1995.
4) MORIZOT F.; LE FUR I.; TSCHACHLER E. Sensitive skin definition,
prevalence and possible causes. Cosmetics & Toiletries, v.
113, n.11, p. 59-66, 1998.
5) MUIZZUDDIN M.; MARENUS K. D.; MAES D. H. Factors defining sensitive
skin and its treatment. American Journal of Contact Dermatitis,
v. 9, n. 3, p.170-175, 1998.
6) 6) SIMON F. A, RAU A. H. Sensitive skin what sensitive skin
is and how to formulate it. Cosmetics & Toiletries, v. 109,
p.43-50, 1994.
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