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Resolução
RDC nº 36, de 17 de junho de 2009
Dispõe
sobre a proibida a exposição, a venda e a
entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução
a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém
e empório, loja de conveniência e drugstore.
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Resolução
- RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006
Dispõe sobre os procedimentos de petição
e arrecadação eletrônica no âmbito
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa e de suas Coordenações Estaduais
e Municipais de Vigilância Sanitária e dá
outras providências.
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Resolução
- RDC nº 48, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE
SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM
PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”,
que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. |
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Resolução
- RDC nº 47, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE
FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”, que consta
como Anexo e faz parte da presente Resolução. |
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Resolução
- RDC nº 332, de 1 de dezembro de 2005
As empresas fabricantes e/ou
importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos
e Perfumes, instaladas no território nacional deverão
implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir
de 31 de dezembro de 2005.
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Resolução
RDC nº 215, de 25 de julho de 2005
Aprovar
o Regulamento Técnico Listas de Substâncias
que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e
Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições
e com as Restrições Estabelecidas, que consta
como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Veja
também:
Anvisa
informa quais substâncias que não constam na
lista da RDC nº 215/05. |
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Resolução
RDC nº 211, de 14 de julho de 2005
Ficam
estabelecidas a Definição e a Classificação
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes,
conforme Anexos I e II desta Resolução. |
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Resolução
RDC nº 209, de 14 de julho de 2005
O
resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos
de alteração em registros de produtos submetidos
ao regime de vigilância sanitária, e que não
implique em modificação no número de
registro, será averbado no respectivo ato de registro
e divulgado no endereço eletrônico da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br). |
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Resolução
- RDC nº 204, de 6 de julho de 2005
Regulamenta o procedimento de petições
submetidas à análise pelos setores técnicos
da ANVISA e revoga a RDC nº. 349, de 3 de dezembro
de 2003 |
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Resolução
- RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004
A
revalidação do registro deverá ser
requerida no 1.º (primeiro) semestre do último
ano do qüinqüênio de validade, considerando-se
automaticamente revalidado nos termos da Lei n.º 6.360,
de 23 de setembro de 1976, independentemente de decisão,
se não houver sido proferida até a data do
término daquele. |
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Resolução
- RE nº 485, de 25 de março de 2004
Determina que a partir de
5 de abril de 2004, todas as empresas que queiram protocolar
na Anvisa petição de registro e notificação
referente à Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes o façam, obrigatoriamente, por meio do
sistema de atendimento e arrecadação on line,
disponível no endereço eletrônico da
Anvisa. |
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Resolução
- RDC nº 13, de 17 de janeiro de 2003
Determina a obrigatoriedade
de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos
de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária. |
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Resolução
- RDC nº 277, de 22 de outubro de 2002
Os
produtos cosméticos e de higiene pessoal, que contêm
ácido bórico deverão atender à
legislação específica (Resolução
79/00 e suas atualizações), considerando a
definição de produtos cosméticos. |
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Resolução
nº 237, de 22 de agosto de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico Sobre
Protetores Solares em Cosméticos constante do Anexo
desta Resolução. |
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Resolução
nº 79, de 28 de agosto de 2000
A Resolução não foi totalmente revogada,
continua em vigor o Anexo III, Lista de Substâncias Corantes
Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes. |
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Resolução
- RDC nº 162, de 11 de setembro de 2001
Estabelece a Lista de Substâncias
de Ação Conservantes para Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
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Resolução
- RDC nº 38, de 21 de março de 2001
Estabelece critérios e procedimentos
necessários para o registro de novas categorias de
produtos cosméticos, destinados ao uso infantil. |
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Resolução
nº 481, de 23 de setembro de 1999
Estabelece parâmetros para controle microbiológico
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. |
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Resolução
CNS nº 196, de 10 de outubro de 1996
Estabelece
as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
seres humanos. |
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Portaria
nº 86, de 20 de setembro de 1995
Dispõe sobre requerimento de Certidão de Registro/Notificação
de Produto. |
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Portaria
nº 295, de 16 de abril de 1998
Estabelece Critérios para Inclusão,
Exclusão e Alteração de Concentração
de Substâncias utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes. |
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Portaria
nº 296, de 16 de abril de 1998
Estabelece que, para efeito de Registro ou
de Alteração de Registro de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes, no âmbito do
Mercosul, deve ser adotada, em caráter complementar
à nomenclatura original das substâncias da
formulação, outras nomenclaturas. |