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Cosméticos

 

Notificação de Produto

O Sistema de Notificação de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes foi estabelecido por meio da Resolução 335/99, de 22 de julho de 1999 .

A Resolução RDC nº 254, de 12 de setembro de 2002 determina que, a partir de agora, os produtos cosméticos e saneantes de Risco 1 notificados pela Anvisa não serão mais publicados no Diário Oficial da União, sendo assegurada sua publicidade por meio de divulgação no site da Anvisa.

Os produtos passíveis de notificação foram classificados na Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000 e suas atualizações, e também se encontram no Anexo II da referida Resolução.

 
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