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Cosméticos

 

Notificação de Produto

Procedimentos para Notificação de Removedores de Esmaltes

Os removedores de esmalte, ao serem regularizados na Anvisa, deverão atender às seguintes exigências estabelecidas pela Portaria n° 1.274, de 26 de agosto de 2003 do Ministério da Justiça:

  • O teor de substâncias químicas controladas não deverá ultrapassar a sessenta por cento;
  • A formulação deverá conter corantes;
  • Somente poderão ser comercializados em embalagens de até quinhentos mililitros;
  • As embalagens dos produtos deverão conter a seguinte advertência: "VENDA PROIBIDA PARA MENORES DE DEZOITO ANOS, CONFORME PORTARIA N° 1274 DE 26 DE AGOSTO DE 2003, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA".

O não atendimento às exigências acima acarretará em não aceitação do produto. As empresas que possuem "removedores de esmalte" já notificados na Anvisa, anteriormente a esta norma, deverão adequar-se a esta Portaria.

 
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