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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

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Brasília, 28 de maio de 2002 - 12h
Farinha terá ácido fólico para combater anencefalia em bebês

O ácido fólico, uma vitamina do complexo B, deverá estar presente em todas as farinhas de trigo e milho, além dos produtos derivados do milho. A proposta é da Anvisa que publicou, no Diário Oficial, a Consulta Pública nº 51 prevendo a fortificação desses alimentos com a vitamina. O regulamento fica para apreciação da sociedade por 60 dias e depois se tornará uma legislação.

A medida da Agência pretende aumentar a ingestão do ácido fólico ou
folato pela população, especialmente a das mulheres em idade fértil. A
vitamina previne a má formação do tubo neural (estrutura precursora do
cérebro e da medula espinhal) no feto. Quando não há o fechamento do tubo neural, o bebê apresenta deformações como anencefalia (ausência do cérebro), espinha bífida e meningocele (defeitos na coluna) que podem resultar em morte, paralisia dos membros inferiores, hidrocefalia e retardo mental, em alguns casos.

Fica mais evidente a importância da complementação da dieta com o
folato quando sabe-se que, em média, o consumo diário da vitamina é de 0,2 mg quando o recomendado é de 0,4 mg para gestantes. Além disso, a formação do tubo neural no embrião acontece entre o 22º e 28º dia após a concepção, período em que grande parte das mulheres ainda não sabe que está grávida.

De acordo com um estudo britânico, a incidência de crianças que nascem com deformações nesse tubo é de uma em cada mil nascidas vivas. Outro fato fundamental é que, ainda conforme a pesquisa, cerca de 70% dos casos de defeitos do tubo neural podem ser evitados com a suplementação do ácido fólico. A vitamina é encontrada em vegetais verde escuro, frutas cítricas, fígado, grãos e carnes em geral.

Rotulagem - O regulamento prevê que os fabricantes serão obrigados a
adicionar a cada 100 g de farinha, no mínimo, 150 microgramas (mcg) de ácido fólico. Nos rótulos dos produtos deverá constar a expressão "enriquecido e fortificado com..." ou "rico em ácido fólico". A proposta de legislação exclui, por limitações de processamento tecnológico, a farinha de bijú ou farinha de milho por maceração, flocão e farinha de trigo integral.

Ferro - Além do ácido fólico, a proposta da Anvisa também especifica a
adição de ferro à farinha com a finalidade de prevenir a anemia ferropriva.
Em agosto do ano passado, outra Consulta Pública já tratava do
enriquecimento da farinha com ferro. Na época, a Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD) enviou sugestão à Anvisa para incluir na legislação a obrigatoriedade da adição do ácido fólico aos mesmos produtos.

Para tanto, foi criada pelo Ministério da Saúde, em janeiro de 2002, a
Comissão Insterinstitucional de Condução e Implementação das Ações de Fortificação de Farinhas de Trigo e Milho e seus Subprodutos. Do trabalho dessa comissão resultou esse novo regulamento que contempla o enriquecimento das farinhas tanto com ferro quanto com o folato. No caso do ferro, as indústrias passarão a acrescentar, pelo menos, 4,2 miligramas (mg) do mineral a cada 100 g de farinha.

Carência - A estimativa do Ministério da Saúde é que cerca de 45% das
crianças até cinco anos - aproximadamente 10 milhões de pessoas - tenham algum grau de anemia. Na maioria dos casos, essa anemia é leve, mas deve ser combatida porque causa apatia e interfere no desenvolvimento e desempenho intelectual da criança, além de aumentar a vulnerabilidade à infecções.

Gestantes também são um grupo de risco para essa carência que pode levar ao baixo peso do recém-nascido. A anemia por carência de ferro independe de classe social porque a alimentação habitual do brasileiro é pobre em ferro ou contém algum tipo de mineral com baixa absorção pelo organismo. O custo da fortificação da farinha é muito baixo. Para 100 kg do alimento são gastos, no máximo, R$ 0,05. Para cada quilo seriam gastos R$ 0,0005 (cinco centésimos de centavo de Real), valor irrelevante no custo final do produto.

O interessados deverão encaminhar as sugestões ao regulamento para o
endereço:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B", Ed.
Ômega, Asa Norte
Brasília (DF) - CEP: 70.770-502
Fax: (61) 448-1080
E-mail: alimentos@anvisa.gov.br


Quando a Consulta Pública se tornar legislação os fabricantes de farinha deverão atender todos os requisitos sob pena de serem notificados ou receberem multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei nº 6.437/77.

As informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa

E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

 
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