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Brasília, 28 de maio
de 2002 - 12h
Farinha
terá ácido fólico para combater anencefalia
em bebês
O ácido
fólico, uma vitamina do complexo B, deverá estar
presente em todas as farinhas de trigo e milho, além dos
produtos derivados do milho. A proposta é da Anvisa que
publicou, no Diário Oficial, a Consulta
Pública nº 51 prevendo a fortificação
desses alimentos com a vitamina. O regulamento fica para apreciação
da sociedade por 60 dias e depois se tornará uma legislação.
A medida da Agência pretende aumentar a ingestão
do ácido fólico ou
folato pela população, especialmente a das mulheres
em idade fértil. A
vitamina previne a má formação do tubo neural
(estrutura precursora do
cérebro e da medula espinhal) no feto. Quando não
há o fechamento do tubo neural, o bebê apresenta
deformações como anencefalia (ausência do
cérebro), espinha bífida e meningocele (defeitos
na coluna) que podem resultar em morte, paralisia dos membros
inferiores, hidrocefalia e retardo mental, em alguns casos.
Fica mais evidente a importância da complementação
da dieta com o
folato quando sabe-se que, em média, o consumo diário
da vitamina é de 0,2 mg quando o recomendado é de
0,4 mg para gestantes. Além disso, a formação
do tubo neural no embrião acontece entre o 22º e 28º
dia após a concepção, período em que
grande parte das mulheres ainda não sabe que está
grávida.
De acordo com um estudo britânico, a incidência de
crianças que nascem com deformações nesse
tubo é de uma em cada mil nascidas vivas. Outro fato fundamental
é que, ainda conforme a pesquisa, cerca de 70% dos casos
de defeitos do tubo neural podem ser evitados com a suplementação
do ácido fólico. A vitamina é encontrada
em vegetais verde escuro, frutas cítricas, fígado,
grãos e carnes em geral.
Rotulagem - O regulamento
prevê que os fabricantes serão obrigados a
adicionar a cada 100 g de farinha, no mínimo, 150 microgramas
(mcg) de ácido fólico. Nos rótulos dos produtos
deverá constar a expressão "enriquecido e fortificado
com..." ou "rico em ácido fólico".
A proposta de legislação exclui, por limitações
de processamento tecnológico, a farinha de bijú
ou farinha de milho por maceração, flocão
e farinha de trigo integral.
Ferro - Além do ácido
fólico, a proposta da Anvisa também especifica a
adição de ferro à farinha com a finalidade
de prevenir a anemia ferropriva.
Em agosto do ano passado, outra Consulta Pública já
tratava do
enriquecimento da farinha com ferro. Na época, a Associação
de Assistência à Criança Defeituosa (AACD)
enviou sugestão à Anvisa para incluir na legislação
a obrigatoriedade da adição do ácido fólico
aos mesmos produtos.
Para tanto, foi criada pelo Ministério da Saúde,
em janeiro de 2002, a
Comissão Insterinstitucional de Condução
e Implementação das Ações de Fortificação
de Farinhas de Trigo e Milho e seus Subprodutos. Do trabalho dessa
comissão resultou esse novo regulamento que contempla o
enriquecimento das farinhas tanto com ferro quanto com o folato.
No caso do ferro, as indústrias passarão a acrescentar,
pelo menos, 4,2 miligramas (mg) do mineral a cada 100 g de farinha.
Carência - A estimativa
do Ministério da Saúde é que cerca de 45%
das
crianças até cinco anos - aproximadamente 10 milhões
de pessoas - tenham algum grau de anemia. Na maioria dos casos,
essa anemia é leve, mas deve ser combatida porque causa
apatia e interfere no desenvolvimento e desempenho intelectual
da criança, além de aumentar a vulnerabilidade à
infecções.
Gestantes também são um grupo de risco para essa
carência que pode levar ao baixo peso do recém-nascido.
A anemia por carência de ferro independe de classe social
porque a alimentação habitual do brasileiro é
pobre em ferro ou contém algum tipo de mineral com baixa
absorção pelo organismo. O custo da fortificação
da farinha é muito baixo. Para 100 kg do alimento são
gastos, no máximo, R$ 0,05. Para cada quilo seriam gastos
R$ 0,0005 (cinco centésimos de centavo de Real), valor
irrelevante no custo final do produto.
O interessados deverão encaminhar as sugestões ao
regulamento para o
endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN
515, Bloco "B", Ed.
Ômega, Asa Norte
Brasília (DF) - CEP: 70.770-502
Fax: (61) 448-1080
E-mail: alimentos@anvisa.gov.br
Quando a Consulta Pública se tornar legislação
os fabricantes de farinha deverão atender todos os requisitos
sob pena de serem notificados ou receberem multas que variam de
R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei nº
6.437/77.
As informações
são da Agência
Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
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