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Anvisa Divulga - Informes em Saúde


Brasília, 27 de fevereiro de 2003 - 18h30
Anvisa retira antigripais do mercado e os reclassifica como "tratamento sintomático da gripe"

A Agência determinou que fabricantes de 350 versões dos chamados "antigripais" deverão solicitar, dentro de um mês, a reclassificação desses produtos para "tratamento sintomático da gripe". A medida foi determinada pela resolução RDC nº 40, de 26 de fevereiro de 2003.

A Anvisa adverte que os registros desses produtos serão imediatamente cancelados se as empresas fabricantes não observarem a legislação. Fica, portanto, banida a expressão "antigripais" dos rótulos dos medicamentos.

Também determinou a alteração das fórmulas desses produtos com a retirada de 19 princípios ativos de suas composições e deu prazo de seis meses para as empresas se adequarem às exigências. No mesmo documento, a Agência adverte que, de agora em diante, somente serão aceitas as seguintes associações em produtos de venda livre (OTCs) para o tratamento sintomático da gripe: analgésicos/antiinflamatórios + descongestionantes sistêmicos + anti-histamínicos + estimulante (cafeína), contendo no máximo quatro fármacos. A Agência determinou a retirada imediata do mercado de produtos de uso injetável para o combate à gripe.

Estudos - Para adotar as novas medidas, a Agência levou em conta as conclusões do painel científico de avaliação dos antigripais, coordenado pelo gerente de Medicamentos Novos da Anvisa, o médico Granville Garcia de Oliveira. O painel reuniu pesquisadores da Agência e de diversas instituições acadêmicas.

Os grupos de estudo concluíram que os antigripais que contenham em sua fórmula antihistamínicos de primeira geração deverão trazer em destaque no frasco e bula a seguinte advertência: "Este medicamento induz sonolência, não devendo ser utilizado por condutores de veículos, operadores de máquinas ou aqueles de cuja atenção dependa a segurança de outras pessoas".

Os medicamentos do grupo "tratamento de sintomas da gripe" continuarão a ter venda livre. Os produtos que terão suas fórmulas alteradas, de acordo com a legislação, só poderão voltar ao mercado trazendo no rótulo da embalagem a advertência: "Nova Fórmula", colocada próxima ao nome de fantasia do medicamento.

Princípios ativos banidos

I - Gomenol;
II - Eucaliptol;
III - Salicilamida;
IV - Extrato seco de limão bravo;
V - Cinarizina;
VI - Canfossulfonato de sódio;
VII - Alho;
VIII - Extrato de suprarrenal;
IX - Corticosteróides(exceto os de uso tópico nasal);
X - Antibióticos;
XI - Vitamina C;
XII - Cloreto de amônio;
XIII - Guaifenesina;
XIV - Anestésicos locais;
XV - Creosoto de Faia;
XVI - Hidróxido de alumínio;
XVII - Bloqueadores de receptores H2;
XVIII - Bloqueadores de bomba de prótons;
XIX - Mucolíticos;


Para mais informações:
Assessoria de Imprensa
Tel.: (61) 448-1299/448-1301
Fax.: (61) 448-1252
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

 
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