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Brasília, 22 de dezembro de 2008
- 17h40
Envio
eletrônico de documentos para CVL de Produtos Cosméticos
A Gerência Geral de Cosméticos (GGCOS)
comunica a todos os interessados em emissão de Certificado
de Venda Livre – CVL (também conhecido como CLC –
Certificado de Livre Comercialização) e de Certidões
de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes que, a partir do dia 23 de dezembro de 2008, os documentos
que eram enviados para a Anvisa por disquete ou CD deverão
ser encaminhados por meio eletrônico.
Os procedimentos relativos ao Peticionamento
Eletrônico, Arrecadação e Protocolo ficam
mantidos. A única modificação é que
ao invés de enviar um disquete ou CD junto com a petição,
estes documentos passam a ser anexados a um e-mail que será
enviado para: cvl.cosmeticos@anvisa.gov.br
após a protocolização na Unidade de Atendimento
ao Público (UNIAP) da Anvisa. Os modelos de documentos
( Certificados e Certidões ) estão disponíveis
no link http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/certificado/index.htm
.
Para facilitar a identificação
dos documentos, a empresa deverá informar o número
do expediente que foi fornecido pela UNIAP no assunto do
e-mail.
O e-mail cvl.cosmeticos@anvisa.gov.br
foi criado exclusivamente para o recebimento destes documentos,
portanto quaisquer outras comunicações ou questionamentos
devem continuar sendo encaminhados para cosmeticos@anvisa.gov.br
. Solicitamos que o nome do arquivo seja o número
do Expediente da Petição, trocando-se
a barra ( / ) por ponto ( . ) e mantendo-se o hífen (
- ) porque alguns sistemas operacionais não aceitam o
caracter “ / ” em nome de arquivo
Pode-se consultar o número do Expediente a partir do
número fornecido pelo Protocolo por meio da Consulta à Situação
de Documentos disponível em nosso site.
Cabe ressaltar que de acordo com a Resolução
RDC nº 92, de 9 de dezembro de 2008 não serão
emitidos Certificados ou Certidões para os produtos de
Higiene pessoal, Cosméticos e Perfumes de Grau 1 e de Grau
2, quando fabricados no Brasil e destinados exclusivamente à
exportação. Caso a empresa não atenda os
requisitos estabelecidos na legislação sanitária,
os documentos não poderão ser emitidos.
Aproveitamos para relembrar que somente as pessoas
autorizadas pela empresa, ou representante com a devida Procuração,
podem retirar CVL ou Certidões no momento da entrega.
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de Atuação” > "Cosméticos"
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