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Brasília, 2 de julho de 2009
- 16h20
SNGPC: Orientação Técnica - Notificação
de Inconsistência
A notificação
de inconsistência deve ser utilizada única e exclusivamente
quando as informações buscadas pelo SNGPC estiverem
diferentes das existentes na caixa do medicamento ou quando o medicamento/insumo
não é encontrado pela base de dados no momento da
entrada do inventário.
De acordo com a Instrução Normativa nº 11/2007,
a notificação deve ser realizada pelo farmacêutico
responsável técnico (RT) através do SNGPC.
Este deve manter a escrituração desses medicamentos
por meio de livro de registro até a correção
na base de dados utilizada pelo sistema.
Alguns medicamentos são considerados inconsistências e já são
conhecidos pela ANVISA, que está trabalhando para solucioná-las.
Deste modo não há necessidade de que o RT informe novamente estes
casos: EFEXOR, CICLOPLÉGICO, FENOCRIS, LORAX, NORDITROPIN, ZYBAN, CELEBRA
e Carbamazepina (genérico da empresa Knoll).
Outros problemas com o inventário, envio e aceitação
de arquivos XML, arquivos enviados com informações
equivocadas e demais dúvidas sobre o sistema devem ser
enviados através do e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
Número de registro com nove dígitos:
Os poucos medicamentos que ainda estão sendo comercializados
com número de registro contendo apenas 9 dígitos
na embalagem externa são considerados inconsistência
que podem ser resolvidas pelo Responsável Técnico
e é importante que estes casos também sejam notificados
no campo “Inconsistências”.
Ressaltamos que o Responsável Técnico deve inserir
na notificação o número de lote do medicamento
e o prazo de validade, a fim de que a Anvisa analise e tome as
devidas providências em relação às
empresas que estejam comercializando estes medicamentos desta
forma.
O número de registro completo (com 13 dígitos)
deve ser verificado junto ao SAC (Serviço de Atendimento
ao Consumidor) da empresa fabricante do medicamento ou localizado
através de busca pelo nome comercial do medicamento no
site http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
Antigas inconsistências que foram solucionadas:
Em relação aos medicamentos que eram inconsistência
e que foram solucionados, como o VENLAXIN e ROHYDORM, o procedimento é:
o Responsável Técnico aguardará o estoque
deste medicamento se esgotar, escriturando-o no livro e assim
que ocorrer uma nova compra deste produto, lançar normalmente
como entrada no arquivo de movimentação XML.
O
endereço permanente de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados (SNGPC) é http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp |