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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Brasília, 2 de julho de 2009 - 16h20
SNGPC: Orientação Técnica - Notificação de Inconsistência

A notificação de inconsistência deve ser utilizada única e exclusivamente quando as informações buscadas pelo SNGPC estiverem diferentes das existentes na caixa do medicamento ou quando o medicamento/insumo não é encontrado pela base de dados no momento da entrada do inventário.

De acordo com a Instrução Normativa nº 11/2007, a notificação deve ser realizada pelo farmacêutico responsável técnico (RT) através do SNGPC. Este deve manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro até a correção na base de dados utilizada pelo sistema.

Alguns medicamentos são considerados inconsistências e já são conhecidos pela ANVISA, que está trabalhando para solucioná-las. Deste modo não há necessidade de que o RT informe novamente estes casos: EFEXOR, CICLOPLÉGICO, FENOCRIS, LORAX, NORDITROPIN, ZYBAN, CELEBRA e Carbamazepina (genérico da empresa Knoll).

Outros problemas com o inventário, envio e aceitação de arquivos XML, arquivos enviados com informações equivocadas e demais dúvidas sobre o sistema devem ser enviados através do e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

Número de registro com nove dígitos:

Os poucos medicamentos que ainda estão sendo comercializados com número de registro contendo apenas 9 dígitos na embalagem externa são considerados inconsistência que podem ser resolvidas pelo Responsável Técnico e é importante que estes casos também sejam notificados no campo “Inconsistências”.

Ressaltamos que o Responsável Técnico deve inserir na notificação o número de lote do medicamento e o prazo de validade, a fim de que a Anvisa analise e tome as devidas providências em relação às empresas que estejam comercializando estes medicamentos desta forma.

O número de registro completo (com 13 dígitos) deve ser verificado junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa fabricante do medicamento ou localizado através de busca pelo nome comercial do medicamento no site http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp


Antigas inconsistências que foram solucionadas:

Em relação aos medicamentos que eram inconsistência e que foram solucionados, como o VENLAXIN e ROHYDORM, o procedimento é: o Responsável Técnico aguardará o estoque deste medicamento se esgotar, escriturando-o no livro e assim que ocorrer uma nova compra deste produto, lançar normalmente como entrada no arquivo de movimentação XML.


O endereço permanente de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
 
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