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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Brasília, 18 de maio de 2009 - 10h20
Desarquivamento de processos de registro de medicamentos

De acordo com o Art. 7º da RDC 206/05, a petição inicial de registro de medicamento genérico ou similar que for arquivada temporariamente a pedido da empresa, perderá a prioridade da ordem cronológica de entrada.

Quando a empresa solicitar o desarquivamento, nos moldes do Art. 3º da RDC 206/05, a análise desta petição entrará na fila de análise dos processos de registro para os quais ainda não tenha ocorrido primeira manifestação, ou seja, os processos não analisados de pedido de registro de medicamento genérico ou similar.

 
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