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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Brasília, 23 de junho de 2009 - 18h
Medicamentos: Cumprimentos de exigência e prorrogações de prazo da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia

Informamos que os cumprimentos de exigência e as prorrogações de prazo devem ter suas páginas numeradas e rubricadas, e ser sempre endereçados à área da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia que emitiu a exigência, conforme orientação abaixo:

• Para medicamentos novos e pesquisa clínica a área responsável é a COPEM. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos e-mails: medicamento.novo@anvisa.gov.br ou pesquisaclinica@anvisa.gov.br

• Para produtos biológicos indicar a CPBIH – produtos.biologicos@anvisa.gov.br

• No caso de exigências sobre Bioequivalência indicar a COBIO – bioequivalencia@anvisa.gov.br.

Tal procedimento facilitará o encaminhamento da UNIAP para área responsável e diminuirá o prazo de entrega da documentação.

 
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