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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Brasília, 24 de junho de 2009 - 11h10
Saneantes: Proibição do 1,3 - Butadieno na forma aerossol

Considerando a Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001, que trata do registro de saneantes, somente permite produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos;

A Gerência Geral de Saneantes da Anvisa esclarece que não é permitida a presença de 1,3 - Butadieno nas formulações de saneantes, especialmente nos produtos que utilizam a forma aerossol.

Já que a Agência Internacional de Pesquisas sobre o Câncer – IARC classifica a substância 1,3 - Butadieno (CAS 106-99-0), como carcinogênica a humanos (Vol. 71, Vol. 97; 2008); e que o GLP – Gás Liquefeito de Petróleo pode apresentar a substância como contaminante ocasional;


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