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Anvisa Divulga - Informes em Saúde


Brasília, 30 de junho de 2000
Proibição da associação de drogas em medicamentos e preparações magistrais que contenham anorexígenos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde alerta que conforme Artigo 47 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, é proibido prescrever e aviar fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas 

VEJA TAMBÉM

Resolução CFM nº 1.477,
de 11/7/97

Resolução CFF nº 273,
de 30/8/95

entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.

Práticas que contrariem este dispositivo, devem ser informadas às Autoridades Sanitárias Locais ou a Anvisa: SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. Ômega - Brasília-DF - CEP: 70.770-502; Fax: (61) 448-1228 ou pelo e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br.

 

 
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