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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

 

Brasília, 30 de junho de 2000
Proibição da associação de drogas ansiolíticas com simpatolíticas e parassimpatolíticas em medicamentos e preparações magistrais


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde alerta que conforme Artigo 48 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, é proibido prescrever e aviar fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas, constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, associadas a substâncias simpatolíticas ou parassimpatolíticas.

Práticas que contrariem este dispositivo, devem ser informadas às Autoridades Sanitárias Locais ou a Anvisa: SEPN Q. 515, Bloco B, Ed. Ômega - Brasília-DF - CEP: 70.770-502; Fax: (61) 448-1228 ou pelo e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br.

 

 
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