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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

 

Brasília, 12 de junho de 2001
Sistema aprimora fiscalização de alimentos dispensados de registro

A Anvisa está disponibilizando mais um sistema inovador, desta vez para fiscalizar alimentos. É o programa Produtos Dispensados de Registro (Prodir), que torna possível o monitoramento, pela internet, de 45 categorias de alimentos dispensados de registro por oferecerem pouco risco sanitário à população.

O Prodir é uma ferramenta que será utilizada por vigilâncias dos estados, municípios, empresas e consumidores. As indústrias poderão utilizar o programa para possibilitar acesso a informações sobre seus produtos aos segmentos envolvidos na comercialização (produtores, atacadistas, varejistas e representantes).

Já as vigilâncias sanitárias poderão ter acesso ao cadastro de todas as empresas para saberem, por exemplo, se a indústria foi inspecionada e se o produto já foi interditado alguma vez. Também poderão pesquisar os autos de infração, os resultados dos laudos laboratoriais, as notificações e o grau de risco do produto.

A população também será beneficiada com o Prodir, já que poderá consultar informações como data de validade dos produtos e se as empresas seguem as normas legais. Será um instrumento de educação e orientação para consumo, uma vez que a população identificará a procedência e qualidade do produto.

O modo de cadastramento para instalação do Prodir no computador já está disponível. Quem não tem acesso à internet pode receber o programa em disquete diretamente na vigilância de seu estado. Cada empresa terá um responsável técnico designado para enviar os dados.

O cadastro de comunicação de início de fabricação/ importação pode ser enviado por este site, por disquete ou por formulário em papel, que deverão ser entregues nas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. A informatização diminuirá o envolvimento dos técnicos da vigilância com processos, o que significará mais tempo para atividades como inspeção.

VEJA TAMBÉM:

Anvisa define procedimentos para uso do Sistema de Produtos Dispensados de Registro - PRODIR

Resolução - RE nº 59 de 24 de maio de 2002

 
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