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A Anvisa,
por meio da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras,
elaborou Nota Técnica n°2 sobre Antraz.
Nota Técnica
GGPAF/002/2001
Assunto:
Procedimentos de limpeza e desinfecção em eventos
relacionados a casos suspeitos de ANTRAZ
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Em função
de novas orientações técnicas do CENEPI/FUNASA
quanto ao emprego de soluções desinfetantes à
base de hipoclorito de sódio em superfícies suspeitas
de contaminação por B anthracis, deverá ser
alterada a concentração desinfetante de hipoclorito
de sódio indicada na Nota Técnica GGPAF/001/2001,
de 18 de outubro de 2001, ou seja, de 5% para 1%.
Recomenda-se
como preparo da solução desinfetante de hipoclorito
de sódio a 1% ( base aquosa ):
- Concentração
recomendada: 10.000 ppm (mg/l) de cloro ativo;
- Preparo
da solução (volume de 10 litros): colocar 1000
ml de uma solução de hipoclorito de sódio
a 10 % ( comercial ) e complementar com água para o volume
indicado.
Em caso de
suspeita de contaminação residual de superfícies
por B anthracis, proceder o tratamento da área suspeita
com soluções desinfetantes recomendadas na Nota
Técnica GGPAF/001/2001, de 18 de outubro de 2001.
Determina-se
que, quando do emprego das soluções supracitadas,
sejam observados os seguintes tempos de contato necessários
à ação da solução desinfetante:
- Solução
a base de glutaraldeído: 6 ( seis ) horas de contato
com a área a ser tratada;
- Solução
a base de hipoclorito de sódio: 30 (trinta ) minutos
de contato com a área a ser tratada;
- Solução
a base de paraformaldeído: 30 (trinta ) minutos de contato
com a área a ser tratada.
Os meios de
transportes suspeitos de contaminação residual por
B. anthracis, após o tratamento da área com uma
das soluções desinfetantes supra citadas, deverão
ser desinterditados logo após o término do prazo
necessário à descontaminação da área
suspeita, mesmo sem o resultado laboratorial conclusivo referente
à pesquisa de B. anthracis.
Porões
de aeronaves:
Em caso de
materiais expostos ou não e de superfícies suspeitos
de contaminação por B anthracis, em porões
de aeronaves, proceder:
- Em conformidade
com o disposto na Nota Técnica GGPAF/001/2001, de 18
de outubro de 2001, quanto ao acesso das autoridades fiscais
envolvidas, interdição e isolamento de áreas
suspeitas, recolhimento e coleta de material suspeito e utilização
de EPI;
- Acondicionamento
e segregação em área do aeroporto exclusiva,
da bagagem exposta ao material suspeito. Recomenda-se como material
de acondicionamento: sacos plásticos duplos.
Tratamento
de toda a superfície do porão com umas das soluções
desinfetantes indicadas,. O porão da aeronave deverá
ser desinterditado logo após o término do tempo
necessário a ação do produto desinfetante.
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