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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília,12 de novembro de 2002 - 9h40
Anvisa proíbe fabricação e venda de alimentos em forma de cigarro

Dentro das ações que restringem a propaganda e buscam o desestímulo ao consumo de derivados do fumo, a Anvisa proíbe a fabricação, a importação, a propaganda e a comercialização de alimentos, em especial chocolates e doces, com forma semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer produto derivado do fumo, conforme determina Resolução - RDC nº 304, de 07 de novembro de 2002 . A decisão vale a partir do dia 8 de maio de 2003. Até lá, as empresas terão que adequar seus produtos de acordo com as normas. Os estoques produzidos nesse intervalo poderão ser vendidos até que expire o prazo de validade.

O objetivo da medida, que tem caráter educativo e preventivo, é retirar do mercado esse tipo de alimento, que estimula jovens e crianças a iniciarem o consumo do fumo precocemente. A decisão segue tendência mundial que reconhece a necessidade de proibir a comercialização de doces em formato de cigarro. Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) comprovam que crianças que consomem doces com formato de cigarros, charutos ou cigarrilhas têm quatro vezes mais chances de experimentar produtos derivados do tabaco do que aquelas que nunca os consumiram.

A medida também vale para embalagens de alimentos que simulem ou imitem maços de cigarro e para o uso em alimentos de marcas que pertençam a produtos, feitos de tabaco ou não, que possam fazer associação a cigarros ou outros derivados do fumo. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o aumento expressivo do número de fumantes acarretou, no mundo, a perda de pelo menos 3,5 milhões de vidas em 1998. A estimativa é que a cada ano esse número aumente ainda mais, chegando a 10 milhões de mortes por ano até 2.030, sendo que 70% delas serão ocasionadas em países em desenvolvimento.

Comerciantes e fabricantes que não cumprirem a norma poderão sofrer punições que vão de notificação a multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, conforme a Lei nº 6.437/77.

As informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa - Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

 
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