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Brasília, 20 de março de 2002 - 11h
É publicada nova norma para construção e reforma de Estabelecimentos assistenciais de saúde

Todo estabelecimento que a partir de agora for ser construído, reformado ou ampliado deverá se adequar ao Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS, conforme Resolução RDC nº 50.

A Resolução servirá para que os órgãos de vigilância sanitária de todo o país tenham um instrumento moderno e atual para seus trabalhos de inspeção em hospitais, clínicas, consultórios, centros de saúde, entre outros.

Agora, esses estabelecimentos poderão oferecer à população serviços com mais segurança na medida que foram normalizados, por exemplo, unidades de medicina hiperbárica, laboratórios de biologia molecular, centros de parto normal, novas técnicas de controle de infecção, além de rever as normas de instalações elétricas, gases medicinais, etc.

O regulamento técnico é uma atualização da Portaria do Ministério da Saúde nº 1884 de 11/11/1994 de forma a adequá-la as novas tecnologias da medicina, nutrição, enfermagem, arquitetura, engenharia, dentre outras.

 
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