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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 6 de março de 2003 - 16h10
Resíduos de serviços de saúde terão regras nacionais da origem até o seu destino final

Pela primeira vez, hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde terão regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento dos resíduos (lixo) gerados, da origem até o seu destino final (aterramento, radiação, incineração ou outra técnica). O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam os profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

No Brasil, são geradas cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano por dia. Um a três porcento desse total é produzido nos estabelecimentos de saúde e, deles, 25% a 10% representam risco. Com a destinação correta do resíduo, é possível também reduzir o risco de contaminação do lixo comum.

O maior enfoque da Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003,
são os chamados "resíduos perigosos", que podem causar riscos à contaminação da saúde humana e ao meio ambiente por terem um potencial de provocar intoxicação ou outras doenças. Antes de ser aprovada, a Resolução nº 33 foi discutida amplamente com representantes dos setores envolvidos, como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações, sociedades de especialidades médicas, entre outros.

"O mau gerenciamento pode trazer danos à saúde pública e ao meio ambiente. Cada órgão fiscalizador tem um papel essencial definido e que precisa ser reforçado", afirma a chefe da Unidade de Infra-estrutura em Serviços de Saúde, Regina Barcellos. As secretarias estaduais e municipais, em conjunto com os órgãos de limpeza urbana, meio ambiente e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), auxiliarão na divulgação e na orientação dos procedimentos de controle dos resíduos produzidos nos serviços de saúde. Eles também poderão criar normas complementares para atender especificidades da região, como por exemplo, a ausência de incineradores na localidade.

Os resíduos serão classificados como:

  • Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção.
    Ex: bolsa de sangue contaminada.
  • Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X.
  • Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados. Ex: Exames de Medicina Nuclear.
  • Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis.
  • Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar. Ex: lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.

Os estabelecimentos têm um ano para se adaptar às novas regras. A partir de 05 de março de 2004, quem desobedecer aos novos critérios será punido de acordo com a Lei 6.437/77, que prevê de notificação a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização.

As empresas prestadoras de serviço de limpeza deverão comprovar que seus profissionais foram devidamente treinados para prevenir e reduzir os riscos de acidentes. Essa exigência será um dos critérios para contratação e uma das condições para participar de licitações.

 

As informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

 
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