|
Brasília, 6 de março de
2003 - 16h10
Resíduos
de serviços de saúde terão regras nacionais
da origem até o seu destino final
Pela
primeira vez, hospitais, clínicas, consultórios,
laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos
de saúde terão regras nacionais sobre acondicionamento
e tratamento dos resíduos (lixo) gerados, da origem até
o seu destino final (aterramento, radiação, incineração
ou outra técnica). O objetivo da medida é evitar
danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam os profissionais
que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
No Brasil, são geradas cerca de 120 mil toneladas de lixo
urbano por dia. Um a três porcento desse total é
produzido nos estabelecimentos de saúde e, deles, 25% a
10% representam risco. Com a destinação correta
do resíduo, é possível também reduzir
o risco de contaminação do lixo comum.
O maior enfoque da Resolução
RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003,
são os chamados "resíduos perigosos",
que podem causar riscos à contaminação da
saúde humana e ao meio ambiente por terem um potencial
de provocar intoxicação ou outras doenças.
Antes de ser aprovada, a Resolução nº 33 foi
discutida amplamente com representantes dos setores envolvidos,
como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica,
associações, sociedades de especialidades médicas,
entre outros.
"O mau gerenciamento pode trazer danos à saúde
pública e ao meio ambiente. Cada órgão fiscalizador
tem um papel essencial definido e que precisa ser reforçado",
afirma a chefe da Unidade de Infra-estrutura em Serviços
de Saúde, Regina Barcellos. As secretarias estaduais e
municipais, em conjunto com os órgãos de limpeza
urbana, meio ambiente e Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN), auxiliarão na divulgação e na orientação
dos procedimentos de controle dos resíduos produzidos nos
serviços de saúde. Eles também poderão
criar normas complementares para atender especificidades da região,
como por exemplo, a ausência de incineradores na localidade.
Os
resíduos serão classificados como:
- Grupo A
(potencialmente infectantes) - que tenham presença de
agentes biológicos que apresentem risco de infecção.
Ex: bolsa de sangue contaminada.
- Grupo B
(químicos) - que contenham substâncias químicas
capazes de causar doenças ou contaminação
ao meio ambiente, independente de suas características
inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade.
Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes
para laboratório e substâncias para revelação
de filmes de Raio-X.
- Grupo C
(rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade
em carga acima do padrão e que não possam ser
reutilizados. Ex: Exames de Medicina Nuclear.
- Grupo D
(resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha
sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas,
gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis.
- Grupo E
(perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar
ou cortar. Ex: lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de
vidro.
Os estabelecimentos
têm um ano para se adaptar às novas regras.
A partir de 05 de março de 2004, quem desobedecer
aos novos critérios será punido de acordo
com a Lei
6.437/77, que prevê de notificação
a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais
farão a fiscalização.
As empresas prestadoras de serviço de limpeza deverão
comprovar que seus profissionais foram devidamente treinados para
prevenir e reduzir os riscos de acidentes. Essa exigência
será um dos critérios para contratação
e uma das condições para participar de licitações.
As
informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
|