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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal


Brasília, 14 de agosto de 2003 - 18h45
Novas diretrizes para Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

Os estabelecimentos fabricantes de medicamentos devem observar as novas diretrizes de Boas Práticas de Fabricação, conforme a Resolução RDC n° 210, de 4 de agosto de 2003 (PDF) que revoga a RDC nº 134/01. Dessa forma, alguns esclarecimentos são necessários para esta nova publicação:

 

VEJA TAMBÉM:


  • As diretrizes de Boas Práticas de Fabricação descritas no Anexo I (Regulamento Técnico) não sofreram alterações em relação à RDC n° 134, exceto a revisão de alguns textos para melhor compreensão dos requisitos e inclusão de algumas definições no glossário;

  • No capítulo referente à produção de estéreis foi contemplada a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao sistema para classificação do ar;

  • Com a revogação dos Anexos A, B, I e L da Portaria nº 500, de 9 de outubro de 1997, foram incluídos itens específicos na Resolução n° 210/03 para o segmento de Soluções Parenterais de Grande Volume;

  • No Roteiro de Inspeção (Anexo III) os itens referentes às exigências de validação foram desdobrados para melhor operacionalização da inspeção;

  • Os processos e sistemas considerados críticos como, por exemplo, água para injetáveis, esterilização e despirogenização, cuja validação já vinha sendo exigida desde a antiga Portaria SVS/MS 16/95, permanecem como itens Necessários no Roteiro de Inspeção atual;

  • Como requisito mínimo, a validação dos demais processos deve estar incluída no Plano Mestre de Validação, bem como a validação de limpeza e a de métodos analíticos;

  • O item referente à Qualificação de Fornecedores sofreu desdobramento para melhor entendimento da política de aquisição de insumos farmacêuticos pelos fabricantes durante as inspeções;

  • As perguntas referentes ao Controle de Qualidade e Garantia de Qualidade foram ampliadas para contemplar as Boas Práticas de Laboratório e a verificação da implementação efetiva de um Sistema de Qualidade;

  • Os itens referentes às instalações foram revisados para esclarecer aspectos relacionados à produção de produtos utilizando substâncias sensibilizantes, altamente ativas e outras classes terapêuticas.

Para acompanhamento e orientação da implementação desta Resolução, está disponível o e-mail boaspraticas@anvisa.gov.br, em que as empresas e inspetores poderão encaminhar suas dúvidas.

Na seção de Inspeção, serão divulgadas Notas com temas técnicos e operacionais, como parte do Programa de Capacitação dos Inspetores em Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.


 
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