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Brasília, 26 de dezembro de 2003 - 16h
Mal da vaca louca: alterado risco geográfico dos Estados Unidos

Em virtude da notificação de suspeita de caso da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) nos Estados Unidos da América (site da Organização Mundial de Saúde Animal), há a necessidade de adotar medidas para prevenir a população brasileira contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis.

De acordo com as medidas sanitárias previstas pelas resoluções RDC 305/02 e RDC 68/03, a Anvisa determina, em carater emergencial, preventivo e temporário, até o esclarecimento do caso notificado, a alteração do risco geográfico dos Estados Unidos para risco 3. Esta alteração implica no cumprimento das exigências de importação presentes nos quadros anexos à Resolução - RDC 68/03.

Com a mudança, os Estados Unidos enquadram-se na proibição de que trata o Art. 1º da RDC 305/02, quanto à importação de tecidos/fluidos de categoria de infectividade I, II e III, descrito no anexo 4 da mesma Resolução. Ficam proibidos também, conforme Art. 3º da RDC 305, o ingresso, a comercialização e a exposição ao consumo de aditivos alimentares e dos alimentos embalados, prontos para consumo, destinados à alimentação humana, originários de tecidos/fluidos de ruminantes provenientes dos Estados Unidos.

É importante notar que os produtos acabados, semi-elaborados ou a granel, pertencentes às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para saúde, para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, também ficam sujeitos às medidas previstas nas Resoluções 305/02 e 68/03. Estas medidas são relativas à necessidade de anuência prévia à importação destes produtos e de apresentação das informações e documentação contidas nos quadros anexos a RDC 68/03.

Ressalta-se ainda que, em função do Art. 10 da RDC 305/02, as exigências sanitárias aqui descritas são extensivas aos procedimentos de importação já iniciados e produtos em trânsito em portos, aeroportos e fronteiras.


 
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