| Brasília,
14
de outubro de 2004 - 18h
Anvisa estabelece regras para quimioterapia
Estabelecimentos
públicos e privados do país que realizam tratamento
de quimioterapia terão um ano para adequar-se ao
primeiro Regulamento Técnico de Funcionamento dos
Serviços de Terapia Antineoplásica, que consta
na Resolução
RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004.
A resolução estabelece requisitos mínimos
para o funcionamento dos serviços e normatiza o preparo
e a administração dos medicamentos utilizados,
bem como aspectos referentes às instalações
físicas, aos materiais, aos equipamentos de proteção
individual e coletiva, às questões de biossegurança
e aos recursos humanos para minimizar riscos aos usuários
e profissionais de saúde envolvidos.
A partir da regulamentação, os estabelecimentos
de saúde deverão manter um local centralizado
para o preparo desses medicamentos, em área restrita
e exclusiva, dotada de cabine de segurança biológica.
E o profissional de saúde deverá fazer uso
de equipamentos de proteção individual. Até
então esses procedimentos não estavam regulamentados.
Redução
dos riscos – No conjunto de normas
há ainda recomendações quanto aos cuidados
com fluidos corpóreos dos pacientes e especificação
dos itens do kit derramamento, composto por substâncias
que devem ser utilizadas para inativação do
medicamento em casos de acidente pessoal ou ambiental, entre
outras recomendações.
Os antineoplásicos são considerados medicamentos
de risco, que podem causar genotoxicidade (mutação
genética), carcinogenicidade (câncer) e teratogenicidade
(má-formação fetal). Daí a grande
necessidade de regulamentação.
O regulamento foi elaborado por técnicos da Anvisa
e de entidades representativas da área, entre janeiro
e setembro de 2003. Durante o processo de consulta pública,
aberto em novembro do mesmo ano, foram recebidas 52 contribuições
de clínicas, hospitais, profissionais autônomos
e instituições como o Instituto Nacional de
Câncer (Inca), vigilâncias sanitárias
estaduais e municipais, conselhos regionais de Farmácia
(CRF), conselhos regionais de Enfermagem (COREN) e da Associação
Brasileira de Farmacêuticos (ABF), entre outros.
Atualmente, cerca de 100 mil pacientes passam por tratamento
quimioterápico no Sistema Único de Saúde
(SUS), que é responsável por 90% da cobertura
no país e atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas
nesse tipo de procedimento no ano passado.
O descumprimento das determinações constitui
infração de natureza sanitária, sujeitando
o infrator a processo e penalidades previstas na Lei
Federal 6.437.
As Informações são
da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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