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Brasília,
18 de março de 2004 - 15h30
Novas regras padronizam produção
de fitoterápicos
| Novos
critérios deverão ser seguidos pelas indústrias
produtoras de medicamentos fitoterápicos que
desejem comercializar seus produtos no país.
O regulamento para o registro desses medicamentos foi
publicado no Diário Oficial da União,
por meio da Resolução
RDC nº 48, de 16 de março de 2004. |
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A base principal da legislação é a
garantia da qualidade do medicamento para o consumidor.
Para tanto, o regulamento exige a reprodutibilidade dos
fitoterápicos fabricados. Isso significa que todos
os lotes desses medicamentos deverão ser produzidos
com a mesma quantidade de um conjunto de moléculas
denominado marcador. Essa uniformidade vai assegurar ao
paciente o consumo da mesma quantidade da substância
ativa quando trocar a cartela ou frasco do medicamento,
mesmo que opte pelo produto de outro fabricante.
A padronização será uma referência
no controle de qualidade da matéria-prima vegetal
e dos próprios medicamentos. Outro critério
obrigatório é a comprovação
da eficácia e segurança dos medicamentos fitoterápicos.
Para isso, de acordo com a resolução, as empresas
terão três caminhos. Um deles é a apresentação
de um levantamento bibliográfico demonstrando eficácia
e segurança de um produto que tenha uso comprovado
por um período igual ou superior a 20 anos. Outro
é a realização de testes clínicos
em laboratório e em seres humanos, como ocorre com
os produtos inovadores à base de substâncias
sintéticas.
A terceira forma é a obtenção, por
parte das empresas, de uma quantidade de pontos contados
a partir da apresentação de estudos publicados,
conforme estabelece a “Lista
de Referências Bibliográficas para Avaliação
de Segurança e Eficácia de Fitoterápicos”,
publicada na Resolução RE nº 88, de 20
de janeiro de 2004. Existe ainda uma Lista
de Produtos de Registro Simplificado (Resolução
RE nº 89, de 20 de janeiro de 2004) para os quais é
dispensada a comprovação de eficácia
e segurança.
Será formada uma comissão de consultores externos,
especialistas não vinculados a Agência que
serão responsáveis por revisar, periodicamente,
a lista de produtos simplicado e a lista de referências
bibliográficas, além de ficarem à disposição
dos técnicos da Anvisa para auxiliar na avaliação
do registro de fitoterápicos. A Lista de Produtos
de Resgistro Simplificado foi atualizada pela nova norma
que ampliou de 17 para 34 plantas, em comparação
com a resolução antes em vigor.
Para a concessão do registro é obrigatório,
pelas novas regras, a apresentação do certificado
de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
emitido pela Anvisa para as indústrias que cumprem
critérios, como controle de qualidade, instalações
e equipamentos adequados e pessoal capacitado.
As empresas que optarem por terceirizar os testes de controle
de qualidade deverão fazê-los em laboratórios
habilitados pela Rede
Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas)
ou em outras empresas fabricantes de medicamentos que tenham
certificado de BPF atualizado. Essa exigência será
feita após 360 dias contados a partir de 18 de março
de 2004. A aplicação das demais regras é
imediata para as indústrias que interessarem em registrar
um fitoterápico, também, a partir de 18 de
março de 2004.
As informações são da Agência
Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
Telefones: (61) 448-1022/448-1299
Fax.: (61) 448-1252
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