| Brasília,
3 de março de 2005
- 16h35
Anvisa alerta sobre riscos no uso de anorexígenos
Em
evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º
de março, a Junta Internacional de Fiscalização
de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado
à Organização das Nações
Unidas (ONU) divulgou um relatório
que aponta os riscos do aumento do consumo de medicamentos
anorexígenos no Brasil para fins de emagrecimento.
A Anvisa participou da solenidade representada pelo Chefe
da Unidade de Produtos Controlados da Agência, Kleber
Pessoa de Mello. Diante das considerações
repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de algumas
equivocadas afirmações relativas ao uso de
substâncias anorexígenos em nosso país:
1) Em
1998 passou a vigorar a Portaria
344, estabelecendo procedimentos de controle e fiscalização
das substâncias e medicamentos anorexígenos.
Essas regras incluem desde a extração, produção,
manipulação até a fabricação
e comercialização, para a obrigatória
obtenção de autorização especial
pela Agência. Também estão sujeitos
à autorização do órgão
a importação e a exportação
desses medicamentos;
2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição
e o aviamento de fórmulas contendo associações
medicamentosas das substâncias anorexígenas
quando reunidas a ansiolíticos, diuréticos,
hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como
outros medicamentos;
3) A Portaria 344 coincide com orientações
dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia
para seus profissionais, as quais condenam a prescrição
simultânea de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos
de uso controlado, como benzodiazepínicos, diuréticos,
hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
4) O regulamento da Anvisa veda, além disso, a dispensação
e o comércio de medicamentos de uso controlado por
sistema de reembolso postal e aéreo, bem como sua
divulgação e venda em qualquer meio de comunicação;
5) As substâncias que integram a lista de psicotrópicos
anorexígenos estão sujeitas a rigorosos controles
sanitários como a obrigatoriedade de uma faixa horizontal
de cor preta nos rótulos das embalagens e das advertências:
"Venda sob Prescrição Médica"
e "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”;
6) As autoridades sanitárias estaduais e municipais
devem periodicamente inspecionar empresas ou estabelecimentos
que exerçam quaisquer atividades relacionadas a essas
substâncias e medicamentos.
As
Informações são da Assessoria de Imprensa
da Anvisa |