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Anvisa Divulga - Notícias da Anvisa: Diário e Mensal

Brasília, 9 de junho de 2005 - 17h40
Aberta Consulta Pública sobre Notificação de cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária abre Consulta Pública (PDF) sobre novos procedimentos para Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. O texto da consulta propõe a atualização de normas e procedimentos para a Notificação de Produtos Grau de Risco 1, considerados de risco sanitário mínimo.

Entre as novidades propostas, está o fim da manifestação prévia, por parte da Anvisa, para a comercialização desses produtos. Pela legislação em vigor, os produtos classificados como Grau de Risco 1 devem ser notificados à Agência, mediante comunicação da empresa produtora ou importadora, com antecedência mínima de 30 dias à sua comercialização.

Com a nova Resolução, as empresas poderão comercializar os produtos assim que realizarem a Notificação. Primeiro, será necessário preencher os formulários eletrônicos, por meio do Sistema de Atendimento e Arrecadação On-line. Para isso, a empresa deverá imprimir todos os documentos gerados no peticionamento eletrônico e protocolá-los na Anvisa. As Notificações terão validade de cinco anos, contados a partir da data de sua divulgação no site da Agência.

Para comunicar alterações nos produtos, como modificação de fórmula ou de rotulagem, não será preciso fazer outra Notificação. O texto proposto estabelece que as empresas deverão atualizar a Notificação inicial, sem a necessidade de gerar novo processo.

Até o dia 23/06/05, sugestões e críticas à referida consulta pública podem ser encaminhadas por escrito para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, bloco “B”, Edifício Ômega, Brasília (DF), CEP: 70.770-502. Também podem ser enviadas pelo fax (061) 448-1392 ou (061) 448-1188 e pelo e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br.

Leia a íntegra da proposta. (PDF)


Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
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